Processo 0706694-37.2026.8.07.0009

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0706694-37.2026.8.07.0009
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Samambaia
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706694-37.2026.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Cartão de Crédito (9585) AUTOR: VALDIR ALVES DA COSTA REU: BANCO BV S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento sob o rito comum, no qual a parte autora informa que foi vítima de fraude perpetrada por indivíduo, que se passou por preposto da financeira ré, resultando em transações fraudulentas realizadas na conta da parte requerente. A parte autora requerer tutela de urgência para determinar ao requerido que suspenda a exigibilidade dos débitos oriundos das transações fraudulentas realizadas entre 20/01/2026 e 09/02/2026, e que se abstenha de promover a cobrança dos referidos valores. A parte juntou procuração e documentos. Os autos vieram conclusos. É o relatório. DECIDO. Dispõe o artigo 300 do CPC que a tutela de urgência será deferida uma vez presentes elementos que demonstrem a probabilidade do direito alegado e perigo concreto de dano ou risco ao resultado útil do processo. No presente caso, ao menos neste primeiro momento, não vislumbro a presença de tais requisitos. Os elementos trazidos aos autos, neste primeiro momento, não são suficientes para trazer razoável convicção acerca da probabilidade do direito. Isto porque houve ato doloso praticado por terceiro, simulando ter relação jurídica com a instituição ré, sem que haja elementos que permitam verificar falha na prestação de serviço da empresa requerida, ou a hipótese prevista no artigo 148 do Código Civil. Ainda que a responsabilidade do prestador de serviços seja objetiva, em razão do risco da atividade, há de se verificar a existência de ato ou omissão juridicamente relevante da empresa ré que tenha relação com o dolo perpetrado pelo fraudador. No caso, não se verifica tal possibilidade antes da instauração do contraditório, vez que não há como aferir, em análise preliminar e superficial, que a fraude decorreu de omissão do requerido na custódia de dados da autora ou de falha dos mecanismos de prevenção interna de fraudes por terceiros. Da mesma forma, neste primeiro momento, não verifico a possibilidade de perecimento do direito alegado antes da instauração do contraditório, ou de perigo de inutilidade do provimento jurisdicional caso indeferida a tutela requerida, pois o requerido possui capacidade financeira para solver integralmente eventual prejuízo experimentado pela parte autora, caso haja sentença de procedência ao final da instrução processual. Assim, a matéria merece melhor desenvolvimento no decorrer do processo. Assim, não há como acolher o pedido inicial de tutela de urgência. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. Anote-se. Recebo a inicial. Com fundamento nos artigos 4º, e 139, V, do CPC, e visando a celeridade e utilidade processual, dispenso a realização de audiência de conciliação neste primeiro momento, sem prejuízo de reapreciação a pedido das partes. Ante o exposto, cite-se a parte requerida para apresentar contestação em 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (art. 231, I, do CPC); advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado; observe-se que a citação poderá ser feita pelos meios admitidos em direito, inclusive por meio eletrônico (artigo 246 do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados