Processo 0706739-53.2026.8.07.0005

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0706739-53.2026.8.07.0005
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível de Planaltina
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706739-53.2026.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA ALVES REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Vistos. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO LIMINAR DE TUTELA DE URGÊNCIA (CANCELAMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO AUTOMÁTICO) proposta por MARIA APARECIDA ALVES em face de BRB – BANCO DE BRASÍLIA S.A.. Narra a parte autora que possui contratos de empréstimo cujos valores vêm sendo debitados automaticamente em sua conta corrente. Sustenta que, em 27/04/2026, por meio da plataforma Consumidor.gov, apresentou notificação extrajudicial revogando a autorização para realização de débitos automáticos, de modo que, a partir de então, não subsistiria autorização para descontos. Afirma que, mesmo após o pedido de cancelamento, a instituição financeira continuou realizando os débitos em sua conta, o que reputa ilícito, sob o argumento de descumprimento da Resolução nº 4.790 do Banco Central. Alega que tal conduta compromete sua renda mensal e caracteriza exercício arbitrário das próprias razões. Defende a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor à hipótese e sustenta a probabilidade do direito e o perigo de dano, diante da continuidade dos descontos em verba de natureza alimentar. Requer, liminarmente, a cessação imediata dos débitos automáticos em sua conta corrente, bem como a abstenção de novos descontos sem autorização, sob pena de multa diária. Ao final, pleiteia a confirmação da tutela, a declaração de ilegalidade dos descontos, a restituição dos valores descontados e indenização por danos morais, além da concessão da gratuidade de justiça. Com a inicial vieram documentos. Foram os autos conclusos para decisão. Esse é o relato do que reputo ser necessário. Passo a decidir. DA TUTELA DE URGÊNCIA. Indefiro o pedido de tutela de urgência. Explico. A tutela provisória de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Dispõe o referido dispositivo que “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.”. No caso em análise, a relação jurídica estabelecida entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, porquanto a instituição financeira enquadra-se como fornecedora de serviços e a parte autora como destinatária final. Nos termos dos arts. 2º e 3º do CDC, “Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final” e “Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica [...] que desenvolve atividade de prestação de serviços.”. A despeito da incidência do microssistema consumerista, não se vislumbra, neste momento processual, a presença da probabilidade do direito em favor da parte autora. Isso porque os elementos constantes dos autos indicam que os empréstimos foram contratados mediante autorização para débito automático em conta corrente, modalidade que se distingue dos contratos com desconto em folha de pagamento. A própria dinâmica econômica revela que a parte autora somente recorreu a tal forma de contratação porque sua margem consignável encontrava-se comprometida com outros empréstimos, circunstância que inviabilizaria a contratação pela via…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados