Processo 0706779-11.2026.8.02.0058

TJAL • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0706779-11.2026.8.02.0058
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1º Juizado Especial Cível de Arapiraca
Última publicação
10/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ADV: JOSÉ AILSON DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 19015/AL), ADV: ALINE DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 7278/AL), ADV: ALEX DEYWY FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 10520/AL) - Processo 0706779-11.2026.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: Cthc Locadora - Eireli - RÉU: Senailton Barboza de Brito-me - Alexsandro de Oliveira Santos - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da exordial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, apenas para, confirmando os efeitos da decisão liminar de fls. 36/39, DETERMINAR às partes requeridas, de forma solidária, que procedam com a transferência da titularidade do veículo motocicleta marca/modelo HONDA/NXR 125 BROS ES, cor VERMELHA, placa ORF9433, ano 2015, código RENAVAM XXX.XXX.XXX-XX, chassi 9C2JD2320FR205104, bem como eventuais dívidas de infrações de trânsito a partir da data de 09/03/2021, para o nome do requerido Alexsandro de Oliveira Santos, no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da ciência desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada ao montante total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), podendo ainda, em caso eventual de descumprimento pela ré, ser apreciada, a novo requerimento da parte interessada, possibilidade de aplicação de medida coercitiva alternativa acerca de apreensão de bem móvel, ora objeto da ação. Não obstante, JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos. Intime-se pessoalmente, por oportuno, a parte demandada para tomar ciência da decisão. Sem condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, por serem indevidos, em primeiro grau de jurisdição, nos Juizados Especiais, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei nº 9.099/95) e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95). Em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo. Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente. Após, venha-me concluso. Após o trânsito em julgado, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arapiraca/AL., 17 de julho de 2026. Emanuel de Andrade Barbosa Juiz de Direito

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