Processo 0706798-66.2025.8.07.0008

TJDFT • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
0706798-66.2025.8.07.0008
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
Vara Cível do Paranoá
Última publicação
22/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Telefone: 3103-2267, E-mail: vcivel.par@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias. O Dr. FÁBIO MARTINS DE LIMA, Juiz de Direito da Vara Cível do Paranoá-DF, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que, neste Juízo da Vara Cível do Paranoá-DF, com sede na Quadra 3, Área Especial, lote 2, Paranoá-DF, tramita a Ação de Busca e Apreensão, Processo n.º 0706798-66.2025.8.07.0008, proposta por MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em face de AGROVERAS AGROPECUARIA LTDA e outros, sendo o presente para CITAÇAO dos réus AGROVERAS AGROPECUARIA LTDA - CNPJ: 38.198.668/0001-68 E RAMIRES PAIVA LIMA - CPF N. XXX.XXX.XXX-XX, que estão em local ignorado, para que tomem ciência do ajuizamento da ação supradescrita, bem como para que fiquem INTIMADOS acerca da apreensão do veículo, ocorrida em 25/11/2025. Os Réus também ficam intimados, por meio deste, de que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias, contados a partir do término do prazo do presente edital. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelos Réus como verdadeiros os fatos alegados pelo Autor. As partes citadas deverão constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público. Os devedores terão 05 (cinco) dias para pagarem a dívida pendente, hipótese em que o bem lhe será restituído, sob pena de ser consolidada a propriedade e posse plena do bem ao patrimônio do credor fiduciário. E para que não possam no futuro alegar ignorância, expediu-se o presente edital, em obediência ao despacho/decisão de ID. 283364668, a seguir transcrito: "Considerando que todas as diligências empreendidas para localização de endereços da parte requerida restaram infrutíferas, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, procedendo-se na forma do artigo 257, II, CPC. Passado o prazo de defesa, em obediência ao artigo 72, inciso II, do CPC, nomeio Curador Especial um dos integrantes da Defensoria Pública, para onde deverão ser remetidos os autos. Anote-se. Paranoá/DF, 15 de julho de 2026 11:35:31. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito". O presente edital vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em lugar de costume, como determina a lei. Paranoá - DF, 16/07/2026 12:28. Eu, Valdenir Rezende Junior - Diretor de Secretaria, o conferi. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados