Processo 0706811-30.2020.8.01.0001

TJAC • Inventário

Tribunal
Número CNJ
0706811-30.2020.8.01.0001
Classe
Inventário
Órgão Julgador
Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e de Cartas Precatórias Cíveis
Última publicação
04/08/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (2)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

ADV: ANTONIO OLIMPIO DE MELO SOBRINHO (OAB 3354/AC), ADV: RAESSA KAREN RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 5228/AC), ADV: RODRIGO AIACHE CORDEIRO (OAB 2780/AC) - Processo 0706811-30.2020.8.01.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: Lubiane Vieira da Silva Gomes - HERDEIRO: Paulo Sérgio Oliveira de Barros REP; KATIUSA MARTINS DE OLIVEIRA. e outro - Acolho a manifestação ministerial de fls. 342/343, por seus próprios fundamentos, determinando o cumprimento das diligências nela indicadas. Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente a regularização da situação do veículo Volkswagen Gol CL, placa MZQ-7962, mediante apresentação de documento hábil que demonstre sua alienação anterior ao óbito do autor da herança ou, inexistindo tal comprovação, promover a regularização dos débitos incidentes sobre o veículo e esclarecer sua atual situação patrimonial. No mesmo prazo, deverá a inventariante apresentar a escritura pública de cessão de direitos hereditários celebrada pelo herdeiro Paulo Sérgio Oliveira de Barros em favor de Rafael Vieira Barros, nos termos do art. 1.793 do Código Civil, ou justificar fundamentadamente a impossibilidade de sua apresentação. No que tange ao ITCMD, considerando a manifestação ministerial de fls. 342/343 e o comprovante de recolhimento do imposto juntado às fls. 344 e seguintes, dê-se vista à Fazenda Pública Estadual para que se manifeste acerca da cota ministerial, bem como sobre o recolhimento efetuado, pronunciando-se quanto à necessidade de retificação do cálculo tributário e à regularidade fiscal da partilha. Após a manifestação da Fazenda Pública Estadual e o cumprimento das diligências acima determinadas, remetam-se os autos à Central de Contadoria Judicial para retificação do esboço de partilha de fls. 220/228, observando-se a manifestação ministerial de fls. 323, a cota de fls. 342/343 e, no que couber, a manifestação da Fazenda Pública Estadual. Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAC

O TJAC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados