Processo 0706815-65.2026.8.07.0009
TJDFT • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706815-65.2026.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TERZIAN LTDA. EXECUTADO: RD FABRICACAO DE PAINEIS E LETREIROS LUMINOSOS LTDA SENTENÇA TERZIAN LTDA. promoveu Cumprimento de Sentença em face de RD FABRICACAO DE PAINEIS E LETREIROS LUMINOSOS LTDA, em que pretende receber valores decorrentes da condenação imposta pela sentença proferida no processo eletrônico n. 0733534-45.2025.8.07.0001. Decido. Com efeito, compõe-se o interesse de agir de utilidade - possibilidade de haver uma resposta afirmativa do Poder Judiciário –, necessidade - existência de dano ou perigo de dano-, e adequação - conformidade do provimento postulado com o conflito de direito material. Confira-se o seguinte precedente deste egr. Tribunal: “APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EXECUÇÃO ARQUIVADA. EXTINÇÃO DO FEITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. INADEQUAÇAO VIA ELEITA. CARÊNCIA DE AÇÃO. 1. Apelação interposta contra sentença que, nos autos da ação de conhecimento, indeferiu a petição inicial por falta de interesse processual (arts 321 parágrafo único c/c 330, III, do Código de Processo Civil/15), resolvendo o feito sem resolução de mérito.2. O indeferimento da petição inicial em razão da falta de interesse processual (art. 330 do CPC/15) abrange os aspectos da necessidade de obtenção da tutela jurisdicional e da adequação entre o pedido e o instrumento processual manejado. 3. Alegação de inexistência de dívida veiculada em ação de conhecimento, ajuizada em 2016, relativamente a ação de execução de título extrajudicial movida em 2006. Inadequação da via eleita, porquanto a resistência do executado deve ser manifestada na forma de embargos à execução, impugnação (ao cumprimento de sentença), objeção ou exceção de pré-executividade (artigos 914, 917, inc.III, 518, 803 do CPC/15). Pretensão desprovida de aptidão ao fim almejado, que configura falta de interesse processual do autor. Confirmação da sentença de extinção do feito pelo indeferimento da petição inicial (art. 330, III, do CPC/15). 4. Apelo do autor conhecido e desprovido.” (Acórdão n.993898, 20160110859586APC, Relator: CESAR LOYOLA 2ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 08/02/2017, Publicado no DJE: 15/02/2017. Pág.: 352/400) “Subsistindo instrumento procedimental expressamente indicado pelo legislador para formulação e resolução da pretensão, deve a parte, no exercício do direito subjetivo de ação que a assiste, dele valer-se como forma de invocação da tutela almejada na expressão da sua pretensão e do devido processo legal, resultando na qualificação da carência de ação, motivada pela inadequação da via eleita, o aviamento da pretensão sob forma inteiramente inadequada e imprópria para perseguição da prestação almejada.” (Acórdão n.946548, 20130110711856APC, Relator: TEÓFILO CAETANO 1ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 08/06/2016, Publicado no DJE: 15/06/2016. Pág.: 146-158) Deveras, desde a Lei n. 11.232/2005 que impôs uma minirreforma no CPC/73, e que teve por substrato tornar mais célere a satisfação da obrigação representada no título judicial, o processo civil tornou-se uno, sincrético, isto é, reuniram-se no mesmo processo as ações cognitiva e executiva. E a Lei 13.105/2015 (NCPC) não trouxe qualquer alteração nesta disciplina, ou seja, de cumprimento de sentença continua sendo uma…
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