Processo 0706819-12.2025.8.07.0018

TJDFT • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0706819-12.2025.8.07.0018
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
8ª Vara da Fazenda Pública do DF
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706819-12.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: JORGE LUIZ DE LIRA SARAIVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O réu interpôs embargos de declaração em face da decisão de ID 279856263. O autor, apesar de devidamente intimado, não se manifestou (ID 283382345). DECIDO. Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão ou para corrigir erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil). Conheço do recurso porque presentes os pressupostos de admissibilidade. Alega o réu que há contradição na decisão, pois, determinou a atualização do montante a partir dos valores indicados no laudo pericial apresentado pelo autor. Porém, a Contadoria Judicial já teria esclarecido que o autor deve juntar a respectiva planilha. No entanto, inexiste contradição na decisão, observe o réu que a Contadoria Judicial solicitou a planilha, somente após a decisão embargada. Em face das considerações alinhadas, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Concedo ao autor o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação quanto ao solicitado pela Contadoria Judicial no ID 280101963 e apresentação dos documentos conforme requerido. Sobrevindo manifestação e apresentação de planilha, conforme solicitado, retornem os autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos, consoante decisão de ID 279856263. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 20 de Julho de 2026. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.

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