Processo 0706823-09.2026.8.07.0020
TJDFT • Reconhecimento e Extinção de União Estável
Última movimentação
Número do processo: 0706823-09.2026.8.07.0020 Classe: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Relatório Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com alimentos, pensão compensatória, restabelecimento de plano de saúde, partilha de bens e obrigação de entrega de documentos, ajuizada por A.F.M.M. em face de L.L.S.M. A autora requer, preliminarmente, a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, ao argumento de que se encontra desempregada, sem renda própria e dependente de auxílio familiar para sua subsistência, juntando documentos destinados a comprovar sua hipossuficiência. No mérito, sustenta que manteve união estável com o requerido desde 14/01/2014 até 09/12/2023, formalizada por escritura pública, convivendo de forma pública, contínua e duradoura. Relata que, ao longo de aproximadamente dez anos, constituiu com o réu verdadeira entidade familiar, assumindo integralmente as funções domésticas e o cuidado cotidiano dos filhos do requerido, contribuindo, ainda que de forma indireta, para a formação do patrimônio comum. Afirma que, durante a convivência, deixou de exercer atividade remunerada em razão de problemas de saúde e de acordo estabelecido entre as partes, passando a dedicar-se exclusivamente ao lar e à estrutura familiar, enquanto o requerido assumia o sustento financeiro. Aduz que tal dinâmica lhe gerou dependência econômica. Narra que, no curso da união, passou a apresentar grave quadro de saúde física e psíquica, com diagnóstico de depressão severa, ansiedade, transtorno de estresse pós-traumático e dores crônicas, tendo se submetido a tratamentos médicos e psiquiátricos contínuos, os quais eram custeados pelo núcleo familiar. Alega que a ruptura da convivência ocorreu de forma abrupta e traumática, sendo compelida a deixar o lar comum sem planejamento e sem suporte material, passando a residir com familiares fora do Distrito Federal. Sustenta que, após a separação, foi privada do convívio com os filhos do requerido, com os quais mantinha vínculo socioafetivo, bem como com animais domésticos que lhe prestavam suporte emocional. Afirma, ainda, que o requerido cancelou unilateralmente seu plano de saúde, interrompendo tratamento essencial, e deixou de prestar qualquer auxílio financeiro, circunstâncias que a colocaram em situação de extrema vulnerabilidade, sem meios de subsistência e sem condições de reinserção imediata no mercado de trabalho. No tocante ao patrimônio, a autora sustenta que, durante a união estável, foram adquiridos bens comuns, dentre eles um imóvel situado em Arniqueiras/DF, utilizado como residência do casal, um veículo automotor posteriormente alienado pelo requerido sem partilha, além de diversos bens móveis que guarneciam o lar. Requer, assim, a partilha igualitária desses bens, bem como o reconhecimento do direito à meação sobre os valores de FGTS depositados durante o período de convivência. Aduz, por outro lado, que não participou da gestão financeira do casal e que não deve responder por eventuais dívidas contraídas exclusivamente pelo requerido, por ausência de anuência ou benefício comum. Sustenta a necessidade de fixação de alimentos e de pensão compensatória, em razão da dependência econômica estabelecida durante a união e da perda abrupta do padrão de vida anteriormente usufruído, ressaltando sua incapacidade laborativa atual e a plena capacidade financeira do requerido, que aufere renda elevada como servidor público.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.