Processo 0706847-47.2024.8.07.0007
TJDFT • Cumprimento de sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706847-47.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BMG FOODS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS CONFRIO LTDA, VICTOR AURELIO SIMOES SILVA DECISÃO 1. A parte exequente requer a inclusão e penhora de bens em face de empresa individual, modalidade empresário individual constituída pelo executado. 2. O requerimento merece acolhimento. Explico. 2.1. Realizada consulta ao INFOJUD verificou-se que o executado, outrora, constituía empresa individual. 2.2. Logo, verificada a confusão patrimonial do executado com a sociedade indicada (CNPJ 58.957.193/0001-53,) e vinculada ao executado, instituída como empresário individual, apresenta-se cabível o deferimento de penhora incidente no patrimônio deste, de modo a quitar o crédito perseguido. 2.3. Ressalto que, por se tratar de empresário individual, é desnecessário o manejo de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, pois inexiste separação patrimonial dos bens da empresa e da pessoa física. 2.4. Colaciono, assim, precedente do E.TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL E EMPRESARIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA VIA BACENJUD. REITERAÇÃO. POSSIBILIDADE. DECURSO DE PRAZO RAZOÁVEL E INDÍCIOS DE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO EXECUTADO. EMPRESA INDIVIDUAL. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO. DEFERIMENTO. RECURSO PROVIDO. É possível a reiteração do pedido de penhora via Sistema BacenJud caso as pesquisas anteriores tenham restado infrutíferas, desde que observado, em cada caso, o princípio da razoabilidade. O mero decurso de tempo entre o deferimento do primeiro pedido de consulta e o segundo é insuficiente para que seja deferida a reiteração da pesquisa. Devem ser demonstrados, adicionalmente, indícios de alteração da situação econômica do executado. A empresa individual se confunde com o próprio empresário (pessoa física). Inexiste distinção definida entre os bens particulares do empresário e os bens afetados à pessoa jurídica individual: a pessoa física responde com todo o seu patrimônio pelas dívidas decorrentes da atividade lucrativa desempenhada como empresário individual e vice-versa, respondendo a pessoa jurídica pelas dívidas contraídas por seu representante legal, razão por que inexiste óbice para inclusão da empresa individual no polo passivo de ação de execução movida contra a pessoa física. Agravo de instrumento provido. (Acórdão 1170994, 07009572720198070000, Relator: HECTOR VALVERDE, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 8/5/2019, publicado no DJE: 21/5/2019. Negrito.) 3. Assim sendo, DEFIRO o pedido do exequente, id. 274891042. 4. Inclua-se VICTOR AURÉLIO SIMÕES SILVA ME (CNPJ 58.957.193/0001-53,) no polo passivo. Anote-se. 5. Intime-se o credor para juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, promova-se a consulta ao sistema BACENJUD, para fins de penhora "online", no valor indicado ao id. 61808990 (R$ 6.234,88), porque atende ao que determina o art. 835, inc. I, do CPC. 6. Restando infrutífera a consulta ao sistema BACENJUD, determino a consulta ao sistema RENAJUD, para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada. Sendo positivo, promova-se a penhora e insira-se restrição judicial para transferência do veículo, ficando a parte exequente intimada, para indicar o local onde se encontra o bem, a fim de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.