Processo 0706849-92.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do objeto. Em atenção ao princípio da causalidade, condeno o Condomínio Residencial Champs Elysées ao pagamento das custas processuais
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