Processo 0706885-91.2026.8.07.0006
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706885-91.2026.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PHELIPE DE OLIVEIRA BRITO REU: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De plano, observa-se que a patrona da parte autora patrocinou mais de cinco ações perante a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios já no ano de 2026, circunstância que atrai a incidência do art. 10, §2º, do Estatuto da Advocacia, razão pela qual deverá comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, sua inscrição suplementar perante a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal – OAB/DF. Além disso, em outubro de 2024, o Conselho Nacional de Justiça aprovou, durante sessão plenária, ato normativo destinado à identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva e predatória no âmbito do Poder Judiciário, culminando na edição da Recomendação CNJ nº 159, de 23 de outubro de 2024. No caso concreto, observam-se sinais relevantes da denominada litigância predatória, nos termos do Anexo A da referida Recomendação, especialmente em relação aos itens 1, 2, 7 e 13, sem prejuízo de outros elementos igualmente compatíveis com o quadro descrito pelo ato normativo. Em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, constatou-se que a presente demanda (processo nº 0706885-91.2026.8.07.0006) integra conjunto mais amplo de ações patrocinadas pela mesma causídica em desfavor de instituições financeiras, todas com elevado grau de padronização estrutural, narrativa e documental. Apenas a título exemplificativo, verificou-se forte similitude entre a presente ação e os processos nº 0730752-83.2026.8.07.0016, 0714580-08.2026.8.07.0003, 0714072-68.2026.8.07.0001, 0709991-19.2026.8.07.0020, 0707197-58.2026.8.07.0009 e 0704296-17.2026.8.07.0010. Do cotejo entre as sete demandas acima mencionadas, foi possível identificar, em análise preliminar: a) reprodução praticamente integral das petições iniciais, com mera substituição de nomes das partes e dados específicos dos contratos, com alterações restritas; b) utilização da mesma estrutura argumentativa, mesma sequência lógica de tópicos e mesmos fundamentos jurídicos; c) repetição literal de extensos trechos relativos à gratuidade de justiça, dignidade da pessoa humana, hipossuficiência financeira, revisão contratual e desinteresse em audiência de conciliação; d) padronização extrema dos documentos técnicos juntados aos autos, notadamente planilhas revisionais, “Cálculo Busca”, “Calculadora do Cidadão/BCB” e históricos de taxa de juros; e) utilização reiterada de pedidos de indenização por danos morais em ações revisionais bancárias estruturalmente idênticas; f) aparente replicação seriada de ações revisionais bancárias contra diferentes instituições financeiras, mediante reaproveitamento massificado de modelos processuais. Constatou-se, ainda, expressiva quantidade de demandas ajuizadas pela mesma patrona perante este Tribunal, todas contendo instituições financeiras no polo passivo e apresentando elevado grau de homogeneidade argumentativa e documental. Prima facie, verifica-se ainda que parcela substancial da argumentação deduzida na petição inicial já foi objeto de enfrentamento por entendimento sumulado, jurisprudência consolidada e teses firmadas em sede de recursos repetitivos, circunstância que, embora não impeça o exercício do direito de ação, constitui…
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