Processo 0706905-82.2026.8.07.0006

TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0706905-82.2026.8.07.0006
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
Última publicação
14/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0706905-82.2026.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RUBENS APARECIDO PEDRO REQUERIDO: LUNA VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, MARCIA RODRIGUES DE FREITAS SENTENÇA Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por RUBENS APARECIDO PEDRO em desfavor de LUNA VIAGENS E TURISMO LTDA - ME e MARCIA RODRIGUES DE FREITAS, na qual sustenta, em síntese, que adquiriu dois pacotes de viagem junto às requeridas: o primeiro, em 19/09/2024, destinado ao Hotel Vila Galé Marés, na Bahia, para sete pessoas, no valor de R$ 14.580,00; e o segundo, em 26/09/2024, referente a passagens aéreas para Melbourne/Austrália, no valor de R$ 12.966,00. Afirma que, embora tenha efetuado o pagamento integral dos serviços, as viagens não foram realizadas, tampouco houve restituição dos valores desembolsados. Requer a condenação das rés ao pagamento de R$ 27.546,00 por danos materiais e R$ 10.000,00 por danos morais. As rés foram regularmente citadas e intimadas para a audiência de conciliação, conforme certidões dos oficiais de justiça, tendo a requerida MARCIA RODRIGUES DE FREITAS declarado ciência do conteúdo do mandado por e-mail, inclusive na condição de representante da pessoa jurídica requerida. Realizada a audiência de conciliação em 07/07/2026, compareceu apenas a parte autora, permanecendo ausentes ambas as requeridas, apesar da regular citação/intimação. A tentativa conciliatória restou infrutífera. Da revelia Nos termos dos arts. 20 e 23 da Lei nº 9.099/1995, a ausência injustificada da parte ré à audiência, quando regularmente citada e intimada, autoriza o reconhecimento da revelia e a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juízo. No caso, consta expressamente do mandado de citação/intimação que o não comparecimento à audiência acarretaria a revelia e a presunção de veracidade das alegações da parte autora. Ainda assim, as requeridas deixaram de comparecer ao ato processual. Assim, decreto a revelia das requeridas, reputando-se verdadeiros os fatos articulados na petição inicial, naquilo que compatíveis com o conjunto probatório produzido nos autos. Ressalte-se, contudo, que a revelia não conduz, por si só, à procedência automática de todos os pedidos, cabendo ao Juízo verificar a existência mínima dos fatos constitutivos do direito alegado, especialmente quanto ao nexo causal, extensão do dano e adequação do valor indenizatório. Da relação de consumo e da responsabilidade das requeridas A relação jurídica discutida nos autos é de consumo. A parte autora figura como destinatária final dos serviços turísticos contratados, enquanto a primeira requerida atua no mercado como agência/prestadora de serviços de turismo, enquadrando-se no conceito de fornecedora previsto no art. 3º do Código de Defesa do Consumidor. A segunda requerida, por sua vez, não foi demandada apenas de forma genérica como sócia da pessoa jurídica, mas como pessoa física que participou diretamente das tratativas, comunicou o encerramento das atividades, reconheceu a impossibilidade de prestação dos serviços e prometeu o reembolso dos valores pagos. Aplicam-se, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor, especialmente os arts. 6º, VI, 14, 20 e 25, § 1º, que consagram a responsabilidade objetiva e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados