Processo 0706910-97.2023.8.07.0010
TJDFT • Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
CIVIL, CONSUMIDOR, PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS POR SUPERENDIVIDAMENTO MOVIDA POR REGINALDO CONTRA BRB, CARTÃO BRB, ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO (POUPEX), NU PAGAMENTOS, OMNI S/A, NU FINANCEIRA, EM PETIÇÃO INICIAL CONTENDO 44 LAUDAS, JULGADA IMPROCEDENTE. LEI 14.181/2021. MÍNIMO EXISTENCIAL. DESPESAS SUPÉRFLUAS. FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS. CAPACIDADE FINANCEIRA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Sinopse fática: A controvérsia dos autos cinge-se a definir se
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