Processo 0706951-80.2026.8.07.0003
TJDFT • Interdição
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Número do processo: 0706951-80.2026.8.07.0003 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA CONCEICAO FERREIRA LIMA REQUERIDO: JOSE MILTON FERREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de substituição de curatela com pedido de tutela de urgência em favor de José Milton Ferreira da Silva, interditado plenamente, em que MARIA CONCEICAO FERREIRA LIMA pleiteia a antecipação dos efeitos da tutela a fim de que seja nomeada curadora de seu primo, haja vista que a atual curadora dele faleceu, conforme certidão em ID 267728554. O processo foi remetido ao Ministério Público, com manifestação de ID 273710011, em que se oficiou pelo deferimento da tutela antecipada quanto à nomeação da autora como curadora provisório de seu primo, nos seguintes termos: “A pretensão de substituição de curatela fundamenta-se na vacância do encargo após o falecimento da curadora Regina Alves de Lima [267728554]. A probabilidade do direito está sobejamente demonstrada pela sentença de interdição pretérita e pelo laudo pericial que atesta a incapacidade definitiva do requerido para reger sua pessoa e bens [267728556, 272292592, 272292593]. No que concerne ao perigo da demora, embora se verifique um lapso temporal considerável entre o óbito da antiga curadora (2018) e o ajuizamento da presente ação (2026), os elementos fáticos atuais revelam risco concreto à integridade do interditado. A documentação extraída do sistema de regulação do SUS-DF comprova que José Milton, atualmente com 69 anos, necessita de intervenção cirúrgica urológica (prostatectomia), procedimento que exige a presença de representante legal para autorizações e acompanhamento formal [272292594]. Soma-se a isso a privação de verba de natureza alimentar, uma vez que o benefício assistencial encontra-se cessado junto ao INSS desde outubro de 2019, o que compromete a subsistência do incapaz e sobrecarrega a requerente, que sustenta ambos com seus proventos de aposentadoria [272292590, 272294645]. A anuência dos irmãos do interditado reforça a adequação da nomeação da requerente para o exercício do múnus [267728561]. Portanto, estão presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, sendo imperiosa a regularização da representação legal para assegurar o acesso à saúde e a reativação de benefícios previdenciários/assistenciais indispensáveis à dignidade do interditado. III. CONCLUSÃO Ante o exposto, manifesta-se o Ministério Público pelo DEFERIMENTO da tutela de urgência para nomear MARIA CONCEIÇÃO FERREIRA LIMA como curadora provisória de JOSÉ MILTON FERREIRA DA SILVA, mediante a lavratura do respectivo termo de compromisso, visando à representação do interditado perante órgãos de saúde, instituições bancárias e o INSS.” No caso, restam evidenciados os requisitos à antecipação dos efeitos da tutela, pois, quanto à probabilidade do direito, infere-se que JOSÉ MILTON FERREIRA DA SILVA foi interditado por ser incapaz de reger a sua pessoa e administrar seus bens, não sendo até o momento levantada a interdição, a curadora nomeada anteriormente para exercer o munus da curatela faleceu, conforme certidão de óbito em ID 267728554, enquanto a pretensa curadora é prima do interditado, tendo legitimidade e manifestado vontade de exercer o encargo e contando a sua pretensão com a anuência dos irmãos dele (ID 267728561); por outro lado, o perigo na demora é evidente, haja vista que o benefício previdenciário do interditado foi cessado e necessita de alguém para regularizar o recebimento…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.