Processo 0706957-66.2026.8.07.0010
TJDFT • Relaxamento de Prisão
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSMA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria Número do processo: 0706957-66.2026.8.07.0010 Classe judicial: RELAXAMENTO DE PRISÃO (306) REQUERENTE: MARCELO CRUZ ALVES DE CARVALHO DECISÃO Trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva formulado por MARCELO CRUZ ALVES DE CARVALHO, por meio de sua defesa constituída, sob o argumento de que a medida é extremamente gravosa e mais prejudicial ao acusado se comparada a outras cautelares que podem ser aplicadas ao caso, além do excesso de prazo na segregação do acusado e da ausência de contemporaneidade do decreto prisional. A Defesa pugnou, ainda, pela substituição da prisão preventiva por medida cautelar de monitoramento eletrônico. O Ministério Público se manifestou pelo indeferimento do pedido, nos termos do parecer precedente. É o relatório. DECIDO. Em análise do feito, verifica-se que este juízo decretou a prisão preventiva do acusado, nos autos 0705899-28.2026, em decisão datada de 29/5/2026, que acolheu a representação ministerial, conforme decisão transcrita a seguir: ''Trata-se de representação pela prisão preventiva de Marcelo Cruz Alves de Carvalho, formulada pela autoridade policial. O Ministério Público, em parecer precedente, pugnou pela medida cautelar diversa da prisão, consubstanciada no monitoramento eletrônico. É o breve relatório. Decido. Da análise de todo o histórico de violência entre as partes, verifica-se que a vítima registrou a primeira ocorrência contra o ofensor, no dia 9/4/2026, relatando injúrias, ameaças e agressões físicas, praticadas por seu ex-companheiro, entre os dias 15/12/2025 e 15/3/2026, ocasião em que vindicou as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. O pedido veio distribuído a este juízo, no mesmo dia do registro da ocorrência, ocasião em que foram determinadas as proibições de aproximação e contato do ofensor em relação à ofendida, sendo os envolvidos intimados, também no dia 9/4/2026 (MPU 0703869-20.2026). No entanto, nos dias 24/4, 26/4 e 21/5/2026, a vítima registrou 3 novas ocorrências contra o ofensor, relatando descumprimentos. Inclusive, na ocorrência mais recente, a ofendida relatou o seguinte: ''Marcelo descumpriu reiteradamente a medida protetiva, enviando mensagens via redes sociais (Facebook, Instagram, WhatsApp) e frequentando as proximidades de sua residência. - Relatou episódios recentes de perseguição, inclusive sendo surpreendida pelo réu em estabelecimento comercial próximo à sua casa, o que lhe causou pânico e sensação de insegurança. - Expressou temor por sua integridade física e de sua filha menor, mencionando que ambas já avistaram o réu nas imediações da residência e da escola''. A testemunha Alessandro de Jesus Silva corroborou as alegações da vítima, sendo registrado o seguinte: ''O depoente, Luiz Silva, relatou ser cunhado do autor identificado como Marcelo. - Luiz afirmou ter presenciado Marcelo, na terça-feira, por volta das 16h, em frente ao prédio onde reside, especificamente na distribuidora ao lado do prédio. - O depoente declarou: “Eu vi o carro dele, vi a bicicleta e vi ele dentro do carro.” - Luiz não soube precisar o tempo de permanência de Marcelo no local, relatando que, ao sair para o mercado, viu Marcelo entrando no carro e saindo devagar até virar na rua''. (IP 0705901-95.2026) A autoridade policial, em sua representação trouxe as seguintes informações: ''Segundo…
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