Processo 0706967-68.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Decido. Depois de decorrido o prazo para a contestação, o autor não poderá, sem a anuência do réu, desistir da ação, nos termos do art. 485 , § 4º, do CPC. O legislador condiciona a extinção do processo pela desistência do autor à concordância do réu no pressuposto de que este, a partir do ins
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