Processo 0706991-05.2021.8.07.0014

TJDFT • Alienação Judicial de Bens

Tribunal
Número CNJ
0706991-05.2021.8.07.0014
Classe
Alienação Judicial de Bens
Órgão Julgador
Vara Cível do Guará
Última publicação
23/09/2021
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706991-05.2021.8.07.0014 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: LUCIENE MACEDO GUIMARAES REQUERIDO: RICARDO ARAUJO AVELINO MEIRA SENTENÇA Embargos tempestivos. Deles conheço. As hipóteses de acolhimento dos embargos estão previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. São as seguintes: obscuridade, contradição, omissão ou erro materia

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