Processo 0706993-63.2025.8.07.0004
TJDFT • Monitória
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706993-63.2025.8.07.0004 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: RENATA MARIA FERREIRA CAMPOS REQUERIDO: LUCIANA GOMES DE ARAUJO SENTENÇA I. Relatório Trata-se de ação sob o rito especial monitório ajuizada por Renata Maria Ferreira Campos contra Luciana Gomes de Araújo. Segundo consta na inicial (ID 237705731), a parte autora alegou que emprestou ao Sr. Carlos Ernane Olguins do Nascimento, esposo da requerida, a quantia de R$ 100.000,00. Sustentou que a requerida emitiu o cheque nº 700282, sacado contra o Banco de Brasília – BRB, com vencimento em 12/04/2021, posteriormente devolvido pelo motivo 21, correspondente à sustação ou revogação. Aduziu que realizou tentativas extrajudiciais de recebimento, sem êxito, e afirmou que o valor atualizado da dívida correspondia a R$ 184.690,03. Em razão disso, pediu a condenação da parte requerida ao pagamento da quantia de R$ 184.690,03, correspondente ao valor atualizado da cártula apresentada. Foi proferida decisão no ID 239294977, por meio da qual foi determinada a emenda da inicial para complementação documental relativa ao pedido de gratuidade de justiça. A parte autora apresentou emenda à inicial no ID 240110187. Foi proferida decisão no ID 241288260, por meio da qual foi recebida a petição inicial e determinada a citação da parte requerida. A parte requerida apresentou embargos à monitória no ID 247342815. Na oportunidade, alegou que a dívida não lhe pertencia, sustentando que a obrigação teria sido contraída exclusivamente por terceiro. Argumentou que não recebeu os valores descritos na inicial e afirmou inexistir causa legítima para responsabilização patrimonial em seu desfavor. Sustentou, ainda, a ocorrência de pagamentos relacionados ao débito em outros processos judiciais e juntou documentos relativos às demandas nº 0703772-43.2023.8.07.0004 e nº 0703524-43.2024.8.07.0004. A parte autora manifestou-se no ID 251076035. Reiterou a higidez do cheque apresentado e sustentou a responsabilidade da parte requerida em razão da emissão da cártula. As partes apresentaram especificação de provas. Foi proferido despacho no ID 264251119. Os autos, então, vieram conclusos para julgamento. II. Fundamentação A controvérsia submetida à apreciação jurisdicional consiste em verificar a exigibilidade da obrigação representada pelo cheque emitido pela parte ré, bem como a suficiência das alegações deduzidas em embargos monitórios para afastar a constituição do título executivo judicial pretendida pela parte autora. O exame dos autos demonstra que a pretensão monitória foi fundada em cheque prescrito emitido pela parte ré, documento que, embora destituído de eficácia executiva cambial, conserva natureza de prova escrita apta ao manejo da ação monitória, conforme autoriza o art. 700 do Código de Processo Civil. A parte autora juntou aos autos cópia da cártula no ID 237705739, na qual consta a emissão do cheque nº 700282, vinculado à conta bancária da parte ré, no valor originário de R$ 100.000,00, com devolução pelo motivo 21. Não há controvérsia quanto à existência material da cártula, tampouco quanto à sua emissão em nome da parte ré. O ponto controvertido reside na alegação defensiva de que a dívida teria sido contraída exclusivamente por terceiro, especificamente o esposo da embargante, inexistindo obrigação pessoal exigível em seu desfavor. A tese defensiva,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.