Processo 0707007-29.2025.8.07.0010
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
III. Dispositivo Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: a) declarar inexistente, em relação à autora, o contrato de empréstimo consignado nº 808357893; b) declarar inexigíveis os débitos e descontos decorrentes do contrato nº 808357893; c) determinar que o réu cancele definitivamente o contrato nº 808357893 e cesse qualquer desconto vinculado a ele no benefício da autora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena d
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