Processo 0707009-87.2025.8.02.0058

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0707009-87.2025.8.02.0058
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara de Arapiraca / Cível Residual
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ADV: DAYVIDSON NAALIEL JACOB COSTA (OAB 11676/AL), ADV: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JÚNIOR (OAB 87929/RJ) - Processo 0707009-87.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Jadiel Jose da Silva - RÉU: Banco Santander S./a. - DECISÃO Inicialmente, no que tange ao pedido de homologação de suposta composição extrajudicial, fundamentado no art. 487, III, alínea "c", do CPC (renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção), INDEFIRO. Isso porque, compulsando os autos, verifico que, embora as partes tenham sido oportunamente intimadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça para colacionar a minuta do acordo devidamente formalizada, quedaram-se inertes, operando-se a preclusão quanto à faculdade de extinguir o feito por transação naquela instância. Ademais, sobreveio o trânsito em julgado do Acórdão, o que, por via de regra, exaure a prestação jurisdicional cognitiva. Ainda que se admitisse a homologação posterior, a parte ré informou que o acordo foi feito sem minuta e com a emissão de boleto bancário para quitação, sem, contudo, o referido boleto e/ou o comprovante de pagamento. Ademais a renúncia à pretensão exercida sobre o direito em que se funda a ação é ato privativo da parte autora, operando a extinção do feito com eficácia de coisa julgada material. A ausência de manifestação de vontade inequívoca da parte autora, como ocorre, na hipótese, pois não há assinatura aposta na petição, impede que este juízo verifique a existência do consenso, tornando o instrumento juridicamente inexistente para fins de homologação judicial. Portanto, ante a preclusão e a evidente irregularidade formal, o indeferimento da medida é de rigor. No mais, considerando o Acórdão de fls. 89/94, que manteve integralmente a sentença que indeferiu a inicial e o seu trânsito em julgado, arquivem-se os autos imediatamente, providenciando a baixa necessária. Intimem-se. Cumpra-se. Arapiraca , 04 de maio de 2026. Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados