Processo 0707038-36.2026.8.07.0003
TJDFT • Guarda de Família
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: 01vfamilia.ceilandia@tjdft.jus.br Número do processo: 0707038-36.2026.8.07.0003 Classe judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE(S): R. F. B. - CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX REQUERIDO(S): M. A. D. S. - CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de guarda e regulamentação de convivência paterna. Alegou o autor, em síntese, que é pai da requerida nascida em 26/05/2020 fruto do relacionamento com Michelle, que desde o nascimento da menor ela sempre morou com a mãe com total suporte financeiro do requerente todos os meses, que o demandante trabalha formalmente como farmacêutico da rede de farmácias "Pague Menos" com folgas alternadas entre dias de semana e finais de semana, que até meados de 2025 pegava a filha em suas folgas e devolvia na escola ou na casa da genitora, que após o requerente iniciar novo relacionamento passou a encontrar resistência na visita da filha. Requer a fixação da convivência paterna conforme indica. Petição inicial substitutiva à ID 268413647. Custas iniciais recolhidas à ID 268949527. A requerida foi citada (ID 276407751). Na contestação de ID 281585142, a requerida concorda com a guarda compartilhada, com fixação do lar de referência materno, e reconhece a importância da convivência paterna. Sustenta que o regime indicado na inicial seria excessivamente genérico e incompatível com a jornada profissional do genitor, que trabalha em escala, em horário predominantemente noturno e com folgas variáveis, sem haver demonstrado planejamento ou rede de apoio para os períodos em que estivesse trabalhando. Alega, ainda, a existência de episódios de consumo de bebida alcoólica pelo autor durante períodos em que a filha estava sob seus cuidados, amparando-se nas conversas juntadas aos IDs 281589506, 281589508, 281589509, 281589510 e 281589511. Com base nisso, apresenta contraproposta que prevê comunicação mensal da escala de trabalho, convivência nas folgas com horários definidos, ausência provisória de pernoites, ampliação da convivência durante as férias escolares conforme a disponibilidade do genitor, alternância das datas comemorativas e restrições temporárias a viagens. Requer, ao final, a intimação do autor para se manifestar sobre a contraproposta, a eventual homologação de acordo, a fixação provisória do regime por ela sugerido e a realização de estudo psicossocial. Na réplica de ID 284007723, o autor impugna as alegações de que sua jornada profissional e o consumo de álcool o incapacitariam para o exercício seguro da convivência, destacando sua estabilidade profissional e informando a possibilidade de promoção para função sujeita a horário comercial. Sustenta que os documentos apresentados não demonstram prejuízo efetivo à filha nem justificam restrições generalizadas à convivência. O autor concorda com parte substancial da contraproposta, especialmente com a guarda compartilhada e o lar de referência materno, a comunicação prévia da escala de trabalho, a disciplina da convivência nas férias escolares e a alternância das principais datas comemorativas. Diverge, contudo, da supressão de pernoites, das restrições referentes às festas de fim de ano e de limitações mais…
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