Processo 0707054-39.2026.8.07.0019

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0707054-39.2026.8.07.0019
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível do Recanto das Emas
Última publicação
09/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0707054-39.2026.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEYTON GOMES DOS SANTOS REU: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. De acordo com os arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil, a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação e indicar: (i) o juízo a que é dirigida; (ii) os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; (iii) o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; (iv) o pedido com as suas especificações; (v) o valor da causa; (vi) as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; (vii) a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação. 2. Caso a petição inicial não preencha os requisitos precitados ou apresente defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, caberá ao juiz determinar à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende ou complete a petição inicial, sob pena de indeferimento, consoante a disciplina dos arts. 321, parágrafo único, e 330, inciso IV, do Código de Processo Civil. 3. Cumpre frisar que o indeferimento da exordial é medida a ser tomada antes da integração da parte ré à relação processual, ou seja, antes da citação — após a citação, o caso é de extinção do processo sem a resolução do mérito, à luz do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. 4. A presente demanda revela indícios de litigância fabricada e predatória, razão por que algumas medidas devem ser adotadas a fim de verificar: (i) a existência de relacionamento da parte com o patrono; (ii) o interesse da parte em litigar; e (iii) o conhecimento da parte acerca da natureza e das consequências da demanda. 5. Com efeito, chamam a atenção, dentre outros elementos: (i) a divergência entre o endereço declinado na inicial (Recanto das Emas/DF) e o endereço constante do relatório Acerta Essencial Positivo/Boa Vista SCPC (Santo Antônio de Goiás/GO), inclusive com telefones de contato do respectivo Estado; (ii) a juntada de comprovante de residência em nome de terceiro (fatura de energia em nome de Maria Jose Sousa do Vale); (iii) a subscrição da procuração por meio de assinatura eletrônica não qualificada, mediante plataforma ZapSign; (iv) a divergência entre a renda declarada na inicial (R$ 1.800,00) e a renda presumida no relatório de crédito (faixa de R$ 7.001,00 a R$ 9.000,00); (v) a existência de participação societária integral do autor em pessoa jurídica ativa (CNPJ 28.422.373/0001-70), circunstância não esclarecida na inicial; e (vi) a padronização do texto da exordial, com extensa e genérica fundamentação sobre a validade de assinaturas eletrônicas realizadas em plataformas privadas e a transcrição integral de acórdão de outro tribunal, sem particularização ao caso concreto. 6. Posto isso, em conformidade com a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados