Processo 0707081-98.2025.8.07.0005

TJDFT • Reconhecimento e Extinção de União Estável

Tribunal
Número CNJ
0707081-98.2025.8.07.0005
Classe
Reconhecimento e Extinção de União Estável
Órgão Julgador
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina
Última publicação
31/07/2026

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707081-98.2025.8.07.0005 Classe judicial: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) SENTENÇA Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com partilha de bens ajuizada por A. C. D. L. em face de M. O. R. D. S.. Na petição inicial (ID 237200019), o autor alegou que as partes mantiveram união estável pública, contínua e duradoura entre meados de 2003 e fevereiro de 2025, sem filhos em comum. Sustentou que o imóvel situado na SRN/A, Quadra 06, Conjunto 6L, Lote 13, Planaltina/DF, embora adquirido em 2007, decorreu da permuta de imóvel de sua propriedade adquirido em 1984, razão pela qual não se comunicaria. Requereu o reconhecimento e a dissolução da união estável, a partilha dos bens adquiridos durante a convivência, das benfeitorias realizadas no imóvel, dos bens móveis e das dívidas contraídas na constância da união, bem como a concessão de tutela de urgência para determinar a imediata desocupação do imóvel pela requerida. A inicial foi instruída, dentre outros documentos, com comprovantes relativos ao veículo FIAT/Uno Mille Fire Flex, placa JGP8214 (ID 237201866), ficha cadastral do imóvel localizado na QD 10, CJ J, LT 32, Residencial Leste (ID 237201868), instrumentos relacionados aos imóveis objeto da controvérsia (IDs 237201869 e 237201870), documentos médicos (ID 237201861) e comprovantes de renda (ID 237201874). Por meio da decisão de ID 237357471, foi deferida a gratuidade de justiça ao autor e reconhecida a prioridade de tramitação, em razão da idade avançada. Na mesma oportunidade, foi indeferido o pedido de tutela de urgência destinado à desocupação liminar do imóvel. Regularmente citada, a requerida apresentou contestação (ID 242300855). Reconheceu a existência da união estável entre os anos de 2003 e fevereiro de 2025 e sustentou que o imóvel situado na SRN/A, Quadra 06, Conjunto 6L, Lote 13, Planaltina/DF, foi adquirido na constância da união estável, devendo ser partilhado igualmente entre as partes. Impugnou as alegações de ameaças formuladas pelo autor e requereu a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. Em réplica (ID 242575922), o autor reiterou a inexistência de controvérsia quanto ao reconhecimento e à dissolução da união estável. Sustentou que o imóvel controvertido constitui bem particular decorrente de sub-rogação real, por ter sido adquirido mediante permuta de imóvel de sua propriedade desde 1984, invocando os documentos de IDs 237201868, 237201869 e 237201870. Renovou o pedido de tutela de urgência para desocupação do imóvel e reiterou a proposta de partilha dos bens móveis, benfeitorias, veículo e dívidas. Alegou, ainda, que, após a separação de fato, permaneceu arcando sozinho com despesas de água, energia elétrica, internet e prestações de bens adquiridos durante a união, apesar de a requerida permanecer na posse exclusiva do imóvel, requerendo que tais valores fossem considerados na futura partilha. Sobreveio decisão de saneamento (ID 243733470), na qual foi mantido o indeferimento da tutela de urgência anteriormente requerida. Na mesma oportunidade, o Juízo consignou que a requerida reconheceu a existência da união estável, bem como a existência dos bens…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados