Processo 0707083-28.2026.8.07.0007

TJDFT • Embargos de Terceiro Cível

Tribunal
Número CNJ
0707083-28.2026.8.07.0007
Classe
Embargos de Terceiro Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível de Taguatinga
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707083-28.2026.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: LEONILSON SOUSA LINO EMBARGADO: MASSA INSOLVENTE DE LUIZ PEREIRA DE ANDRADE REPRESENTANTE LEGAL: FELIPE BORBA ANDRADE SENTENÇA Trata-se de embargos de terceiros opostos por LEONILSON SOUSA LINO contra MASSA INSOLVENTE DE LUIZ PEREIRA DE ANDRADE, por dependência ao cumprimento de sentença nº 0034067-18.2011.8.07.0007, no qual figura como executada LUCIENE LELIS GUEDES. Na petição inicial, o embargante narra que tomou conhecimento de prédio em construção no Setor de Mansões Bernardo Sayão, Chácara 01, Lote 4-A1, Guará-DF, erguido por VALDETE ROSA DE OLIVEIRA, e ali adquiriu diversas unidades. Antes das aquisições, foi-lhe apresentada a cadeia dominial: em 10/08/2004 FERNANDA RIBEIRO ANDRADE cedeu o lote a ABNER MELO DOS SANTOS; em março de 2011 ABNER cedeu o lote a ALAIENE LÉLIS DA COSTA; em 25/03/2011 ALAIENE negociou com VALDETE ROSA DE OLIVEIRA a cessão do lote para a construção do prédio, mediante contrapartida em unidades, vaga de garagem, R$ 10.000,00 (dez mil reais) em espécie e cheque de R$ 90.000,00 (noventa mil reais); em 04/07/2013 ALAIENE e VALDETE renegociaram por termo aditivo. Relata que adquiriu o apartamento 202 diretamente de VALDETE em 20/07/2016 e, depois, as demais unidades: o apartamento 201 de CLAUDIO CAETANO AZARIAS em 29/01/2021; o apartamento 203 de CLAUDIO CAETANO AZARIAS em 02/02/2021; o apartamento 206 de CLAUDIO CAETANO AZARIAS em 02/02/2021; e os apartamentos 204, 402, 403, 404, 405, 406 e 501 em 30/10/2020. Prossegue narrando que a construção foi paralisada, que ajuizou ação de obrigação de fazer contra VALDETE e LUCIENE LÉLIS GUEDES, posteriormente extinta, e que LUCIENE ajuizou a ação nº 0700126-29.2022.8.07.0014 perante a Vara Cível do Guará, na qual se afirmou proprietária do imóvel designado por Chácara 01, Lote 4-A, ação também extinta. Afirma que, depois disso, VALMI RIBEIRO ANDRADE informou que a construção fora erguida sobre o Lote 4-A2, razão pela qual o embargante negociou com VALMI os direitos sobre esse terreno. Narra, ainda, que em setembro de 2025 peticionou no processo originário (ID 248685478) apontando divergência entre o imóvel descrito no edital de leilão — Lote 4-A, inscrição SEFAZ/DF nº 49546570 — e o imóvel retratado nas fotografias da diligência de ID 236206772, correspondente ao Lote 4-A2, inscrição SEFAZ/DF nº 54078938. Sustenta que a Secretaria de Estado de Fazenda informou que o Lote 4-A está cadastrado em nome de VALMI RIBEIRO ANDRADE e o Lote 4-A2 em nome do próprio embargante. Aduz que LUCIENE LÉLIS GUEDES nunca figurou na cadeia dominial, que ela própria declarou não ser proprietária do bem penhorado (ID 191191442 do processo originário) e que nem ele nem seus antecessores integraram a relação processual executiva. Em razão disso, pediu a suspensão do processo nº 0034067-18.2011.8.07.0007 e a procedência dos embargos, para declarar que o Lote 4-A2 da Colônia Agrícola Bernardo Sayão, Chácara 01, Guará-DF, inscrição SEFAZ/DF nº 54078938, e os apartamentos 201, 202, 203, 204, 206, 402, 403, 404, 405, 406 e 501 nele construídos não pertencem à executada, cancelando-se a penhora. Atribuiu à causa o valor de R$ 1.875.702,44 (um milhão, oitocentos e setenta e cinco mil, setecentos e dois reais e quarenta e quatro centavos). Na decisão de ID 271314626, foi…

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