Processo 0707100-76.2026.8.07.0003

TJDFT • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0707100-76.2026.8.07.0003
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Ceilândia
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707100-76.2026.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA EXECUTADO: WILTON DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO a consulta aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER em busca de bens do devedor. Assim, proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc. I, do CPC/2015. Determino a repetição programada da ordem por 30 (trinta) dias corridos, findos os quais será consultada a resposta do sistema. Restando infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD, após o prazo acima especificado, DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada. Sendo positivo, insira-se restrição judicial para transferência do veículo, ficando o exequente intimado para indicar o local onde se encontra o bem para se efetuar a penhora. Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. No caso da pesquisa supramencionada ser infrutífera, defiro desde já a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada. Persistindo insucesso nas pesquisas, proceda-se com pesquisa no sistema SNIPER. Caso o executado não tenha declarado renda, deve o credor, no prazo de até 30 (trinta) dias e em atendimento ao princípio da cooperação, promover consulta junto aos Cartórios de Registro de Imóveis do DF, visando a localização de imóveis penhoráveis, ressaltando que o sistema E-RIDF para consulta de bens imóveis só está disponibilizado à parte beneficiária de gratuidade de justiça. Em caso de omissão do credor, o feito poderá ser extinto por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Ficam, desde já, indeferidos pedidos genéricos e sem devida fundamentação, tais como: - expedição de ofícios à CNSEG, SUSEP ou entidades de previdência privada, por se tratar de verba por regra impenhorável (art. 833, IV, do CPC); - expedição dos ofícios a concessionárias de serviço público e aplicativos variados, pois são diligências que na maioria das vezes se mostram inócuas; - imposição de medidas executivas atípicas de suspensão da CNH, passaporte ou bloqueio de cartão de crédito sem devida fundamentação, nos termos do Tema Repetitivo 1.137 do STJ, além de na maioria das vezes se mostrarem como medidas desproporcionais e desarrazoadas; - expedição de ofício ao CAGED, PREVJUD e ao INSS ou penhora de verba de natureza salarial, salvo efetiva demonstração de que o montante líquido recebido pela parte executada é suficiente à quitação do débito em prazo razoável, sem comprometimento do sustento do executado e de sua família; - expedição de ofícios a entidades privadas, para quem o próprio credor pode requerer diretamente, tais como CENSEC e DECRED, dentre outros; - expedição de ofício aos sistemas que não possuem a finalidade de penhora de bens, tais como o CNIB e o CCS-BACEN, dentre outros; - expedição de ofício ao sistema e-RIDFT, ONR, SREI e SERPJUD, pois a atribuição pela pesquisa de bens imóveis em nome do devedor compete exclusivamente ao credor. Intime-se. *Ato processual registrado, datado e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados