Processo 0707110-63.2025.8.07.0001
TJDFT • Embargos À Execução
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707110-63.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: VILMA RODRIGUES MARINHO SPERBER EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de embargos à execução opostos por Vilma Rodrigues Marinho Sperber em face de BRB - Banco de Brasília S/A, distribuídos por dependência à ação de execução nº 0753625-93.2024.8.07.0001. A embargante sustenta a nulidade da execução fundada na Cédula de Crédito Bancário (CCB) nº 21763141. Alega a ausência de liquidez e certeza do título, uma vez que o banco exequente continua a efetuar descontos automáticos em sua conta-salário após o ajuizamento da demanda executiva. Aduz a ocorrência de comportamento contraditório (venire contra factum proprium) por parte da instituição financeira e afirma a existência de excesso de execução. Pleiteia a repetição do indébito em dobro e a condenação do embargado por litigância de má-fé. A gratuidade da justiça requerida pela embargante foi indeferida (id. 230983559). Custas iniciais recolhidas (id. 235907009). Os embargos foram recebidos sem efeito suspensivo e o pedido de tutela de urgência foi indeferido (id. 244946260). O embargado apresentou impugnação (id. 246969267). Argumenta que a inadimplência no contrato executado é incontroversa e que os descontos realizados na conta da embargante referem-se a obrigações contratuais distintas e independentes. Defende a plena liquidez do título e a correção dos cálculos. A embargante ofereceu réplica e reiterou os termos da inicial (id. 250497958) Na fase de especificação de provas (id. 250572909), as partes manifestaram o desinteresse na produção de novos elementos probatórios (ids. 250572909 e 251989661). É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento na fase em que se encontra, uma vez que, mesmo intimadas a especificar provas, as partes manifestaram desinteresse em uma maior dilação probatória. Das questões preliminares Em sede preliminar, inviável conhecer a tese de excesso de execução deduzida na inicial. Isso porque a embargante, além de não indicar o valor final que entendia correto, não instruiu a inicial com o demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, descumprindo o §3º do art. 917 do CPC. No tocante ao valor que entendia devido, a embargante até indica a quantia de R$ 7.098,51 como suposto excesso, mas não indica o valor final que entendia correto para execução, notadamente após o abatimento do desconto realizado em fevereiro de 2024. Limita-se, nesse particular, a pedir a suspensão dos descontos e a repetição do suposto indébito. Além disso, conforme já consignado acima, a embargante não instruiu a inicial com o demonstrativo discriminado do seu cálculo, em flagrante descompasso, portanto, com a determinação constante da parte final do §3º do art. 917 do CPC. Tais omissões impedem o exercício do contraditório específico pelo embargado e o controle jurisdicional sobre a correção dos valores, daí por que a exigência legal (§3º art. 917 do CPC). Essa deficiência atinge tanto o questionamento sobre os pagamentos não contabilizados nos meses de novembro e dezembro de 2024 quanto os descontos ininterruptos realizados após o ajuizamento da execução. Nos termos do art. 917, §4º, I, do CPC, a ausência de planilha de cálculo e de indicação do valor devido…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.