Processo 0707112-40.2024.8.07.0010

TJDFT • Arrolamento Comum

Tribunal
Número CNJ
0707112-40.2024.8.07.0010
Classe
Arrolamento Comum
Órgão Julgador
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
Última publicação
04/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria QR 211, sala 1.10, 1 andar, ala A, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: 1vcivel.sta@tjdft.jus.br Número do processo: 0707112-40.2024.8.07.0010 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: ALISSON ROCHA MARQUES, ALEX ROCHA MARQUES MEEIRO: LUZANIRA MACHADO ROCHA INVENTARIADO: ANTONIO MARQUES DO VALE HERDEIRO: LUZANIRA MACHADO ROCHA SENTENÇA Trata-se de ação de inventário, sob o rito de arrolamento comum, proposta por Alisson Rocha Marques e Alex Rocha Marques em razão do óbito de seu genitor Antônio Marques do Vale. Por decisão de ID 262913304, datada de 23 de janeiro de 2026, determinado intimar o inventariante a comprovar o pagamento do débito anunciado pelo ente fiscal (ID 259394394), no prazo de 30 dias, bem como, após transcorrido o prazo e não havendo manifestação, intimá-lo para dar seguimento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de remoção. Na mesma decisão, determinado que, não havendo manifestação do inventariante, no prazo concedido, promover a intimação do herdeiro Alex Rocha Marques a dar seguimento ao feito, comprovando o pagamento do débito, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do feito. Ocorre que, intimados, deixaram os prazos transcorrem. É o relatório. Decido. Dispensada a intervenção do Ministério Público, por não haver interessado incapaz, nos termos do art. 178, inciso II, do Código de Processo Civil. Verifica-se que a inventariante foi intimada, todavia, preferiu não se manifestar nos autos. Quanto ao herdeiro Alex Rocha Marques também deixou transcorrer o prazo para manifestação. Assim, diante da desídia do inventariante Alisson Rocha Marques, removo do cargo. No caso, tendo em vista que o inventariante foi removido e que o outro herdeiro não manifestou interesse em ser nomeado inventariante, outra solução não há senão a extinção do feito, haja vista que o processo não pode ficar demasiadamente parado esperando a movimentação dos interessados. POSTO ISSO e, por tudo mais que dos autos consta, doutrinas e jurisprudências aplicáveis à espécie, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Diante do beneplácito da justiça gratuita já deferido nos autos, fica suspensa a exigibilidade do pagamento das despesas processuais pelo prazo de 05 (cinco) anos, quando a obrigação estará prescrita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Sem honorários advocatícios, porquanto inaplicáveis a esta modalidade de processo. Após o trânsito em julgado e não havendo mais pedidos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registrada eletronicamente nesta data. Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados