Processo 0707123-04.2021.8.07.0001

TJDFT • Arrolamento Comum

Tribunal
Número CNJ
0707123-04.2021.8.07.0001
Classe
Arrolamento Comum
Órgão Julgador
2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
Última publicação
04/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0707123-04.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARIA DAS NEVES FERREIRA, IRACI FERREIRA LIMA, JOSIAS FERREIRA LIMA, MARIA JOANA MAIA GUIMARAES, PETROLINIA FERREIRA LIMA, ROSA FERREIRA LIMA, NATALINA FERREIRA LIMA HERDEIRO: MARIA DAS GRACAS FERREIRA LIMA REQUERENTE ESPÓLIO DE: ALVARISCO FERREIRA LIMA REPRESENTANTE LEGAL: ADINESIA FERREIRA DA SILVA, ELIZANGELA DOS SANTOS LIMA HERDEIRO ESPÓLIO DE: JOSE FERREIRA LIMA DECISÃO Trata-se de inventário já encerrado, com sentença homologatória de partilha proferida em 13 de dezembro de 2024 (Id. 220582591), complementada por sentença de 19 de fevereiro de 2025 (Id. 226538087) para correção de erro material relativo ao valor dos honorários advocatícios. Remanescem bloqueadas em conta judicial, vinculada ao presente feito, as cotas-partes dos herdeiros cujos espólios ainda não regularizaram sua situação processual, a saber: Espólio de Josias Ferreira Lima (CPF nº XXX.XXX.XXX-XX), Espólio de Alvarisco Ferreira Lima (CPF nº XXX.XXX.XXX-XX) e Espólio de José Ferreira Lima (CPF nº XXX.XXX.XXX-XX), conforme expressamente ressalvado na sentença. O processo encontrava-se arquivado, aguardando a comprovação da finalização dos respectivos inventários e a regularização da representação processual dos espólios referidos (ID. 254369930). Na petição Id. 277148892, os herdeiros de José Ferreira Lima: Elizangela dos Santos Lima, Jeferson dos Santos Lima, Leonardo dos Santos Lima e Wesley dos Santos Lima, requereram sua habilitação nos presentes autos na qualidade de sucessores processuais do herdeiro falecido, a fim de viabilizar o levantamento da cota-parte a ele correspondente e a conclusão do inventário extrajudicial em trâmite perante o cartório competente. Juntaram documentos pessoais, procurações e certidão de óbito de José Ferreira Lima (Ids. 277151103 a 277151112). É o relatório. DECIDO. O pedido não comporta deferimento na forma requerida. José Ferreira Lima faleceu em 28 de julho de 2018, portanto após o óbito da inventariada Luiza Ferreira Lima, ocorrido em 29 de julho de 2017, integrando a comunhão hereditária como herdeiro colateral. Por ter sobrevivido à autora da herança, o quinhão que lhe cabia transmitiu-se imediatamente ao seu próprio espólio (art. 1.784 do CC). Cuida-se, assim, de herdeiro pós-morto, hipótese em que a lei não autoriza a habilitação individual dos sucessores nos autos do inventário originário: o que couber ao falecido neste feito pertence ao seu espólio e deverá ser apurado e partilhado no respectivo inventário próprio. Dessa forma, nos presentes autos, somente poderá figurar o Espólio de José Ferreira Lima, devidamente representado pelo seu inventariante regularmente nomeado e compromissado. Indefiro, portanto, o pedido de habilitação individual dos sucessores e determino a regularização da representação processual do referido espólio no prazo de 30 (trinta) dias, mediante a juntada de: a) certidão ou termo de nomeação e compromisso do inventariante, expedido pelo juízo ou cartório competente; b) instrumento de procuração outorgado pelo inventariante, com assinatura eletrônica qualificada por certificação digital ICP-Brasil, nos termos do art. 1º, § 2º, III, da Lei nº 11.419/2006, sendo inadmissíveis, para esse fim, os instrumentos de Ids. 277151109, 277151110, 277151111 e 277151112, que ostentam…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados