Processo 0707128-38.2026.8.07.0005

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0707128-38.2026.8.07.0005
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível de Planaltina
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707128-38.2026.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DALTON RIBEIRO NEVES REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. DECISÃO Vistos. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por DALTON RIBEIRO NEVES em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., ajuizada sob o rito do procedimento comum, com pedido de tutela de urgência. No relatório da presente demanda, a parte autora narra ser advogado militante em Planaltina/DF e afirma que terceiros desconhecidos estariam utilizando a plataforma WhatsApp para se passarem por sua pessoa perante clientes reais de seu escritório, valendo-se de sua imagem, nome e dados profissionais para conferir aparência de autenticidade às abordagens fraudulentas. Sustenta que os autores das fraudes abordam clientes afirmando, falsamente, que houve êxito em demandas judiciais, encaminhando links fraudulentos ou solicitando pagamentos sob a alegação de necessidade de quitação de taxas e impostos, comportamento descrito em boletins de ocorrência juntados aos autos, nos quais os fatos foram classificados como falsa identidade, crimes praticados pela internet e estelionato. Relata que, em cada uma das ações ajuizadas, há utilização de números telefônicos distintos, os quais se apresentam com fotografia profissional do autor e com nome de exibição associado à sua identidade, sendo que tais abordagens foram dirigidas a clientes específicos de seu escritório, que reconheceram a irregularidade e comunicaram o fato ao autor. Aduz que a conduta envolve uso indevido de imagem, nome, inscrição na OAB e dados profissionais, com potencial de causar prejuízo reputacional e material, além de abalar a confiança inerente à relação entre advogado e cliente. Postula, em sede de tutela de urgência, o bloqueio das contas vinculadas aos números telefônicos identificados, a preservação dos registros eletrônicos e o fornecimento de dados técnicos e cadastrais aptos à identificação dos responsáveis pelas fraudes, bem como a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais. Com a inicial vieram documentos. Foram os autos conclusos para decisão. Esse é o relato do que reputo ser necessário. Passo a decidir. DA NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DAS DEMANDAS. A controvérsia central posta nos autos revela a existência de múltiplas demandas [três demandas, na realidade] propostas pelo mesmo autor, em face da mesma parte requerida, com fundamento fático substancialmente idêntico, consistentes na alegação de utilização indevida de sua identidade profissional por terceiros em contas distintas de aplicativo de mensagens. A análise dos elementos constantes dos autos evidencia que as três ações ajuizadas possuem identidade de partes, de causa de pedir e de pedidos, diferenciando-se apenas quanto aos números telefônicos utilizados nas condutas fraudulentas narradas, todos inseridos em um mesmo contexto fático-jurídico de prática reiterada de fraude mediante uso indevido da identidade do autor. Nessas circunstâncias, mostra-se aplicável o instituto da conexão, previsto no Código de Processo Civil, segundo o qual as causas serão reunidas quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. Dispõe o art. 55 do CPC que: "Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir." A finalidade do…

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