Processo 0707154-94.2026.8.07.0018

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0707154-94.2026.8.07.0018
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
Última publicação
04/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0707154-94.2026.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DEUSA MARIA DOS SANTOS SILVA REQUERIDO: MARBILLA CRISTINA DOS SANTOS SILVA, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - COM FORÇA DE MANDADO DESTINATÁRIOS SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL (SES-DF) Endereço: Setor de Rádio e TV Norte (SRTVN) – 701 Norte – Via W5 Norte, lote D, Edifício PO 700 (1º e 2º andar) – CEP 70.719-040 DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por DEUSA MARIA DOS SANTOS SILVA, em desfavor de MÁRBILLA CRISTINA DOS SANTOS SILVA e do DISTRITO FEDERAL, com o objetivo de impor à primeira requerida a obrigação de se internar em ambiente especializado no tratamento de pacientes com o seu quadro clínico e ao segundo requerido a obrigação de promover a internação psiquiátrica da primeira parte requerida em ambiente especializado, cuidando-se para que a paciente não se evada, ID 277998074. Autos relatados na Decisão ID 278123927. I _ DA TUTELA DE URGÊNCIA A análise do pedido de antecipação da tutela foi postergada para aguardar a manifestação do Ministério Público, que oficiou pelo deferimento do pleito, ID 278279493. O artigo 300 do CPC prevê os seguintes requisitos para a concessão da tutela de urgência: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Por outro lado, a internação compulsória encontra respaldo no art. 6º, da Lei nº 10.216/2001, que assim dispõe: "Art. 6º. A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica: (...) III – internação compulsória: aquela determinada pela Justiça." A apreciação do pedido de internação compulsória, portanto, deve ser feita à luz da Constituição Federal, haja vista o conflito entre direitos fundamentais: de um lado o princípio da liberdade e do outro o direito à vida e à saúde. Como cediço, o direito à liberdade, dentre outros aspectos, tutela o poder de autodeterminação, de escolher como deseja ir e vir. Todavia, a depender do grau de dependência química ou o de adoecimento psíquico, a pessoa perde o discernimento necessário para gerir sua vida e determinar sua vontade. Em tais contextos, a medida obrigatória deve ser determinada como último recurso, a fim de proteger a integridade física e psicológica do próprio paciente e dos terceiros que com ele convivem. Essa é exatamente a hipótese dos autos. Com efeito, mostra-se indispensável a internação compulsória requerida, conforme se depreende do relatório emitido pelo(a) médico(a) Daniel Sad, CRM-DF 18545, ID 277998075 - pág. 13, do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS do Guará-DF, especialmente o trecho a seguir transcrito: "(...) Ao exame (22/04/2022) foi observado paciente vigil,orientada, atenção espontânea reduzida, humor hipotímico, afeto hipomodulante, pensamento de curso lentificado, crítica prejudicada, sem noção da doença, sem ideação suicida. Diante do exposto, indicamos internação compulsória em clínica psiquiátrica conveniada pela SES/DF, para tratamento de dependência devido quadro de exposição social, falha do tratamento ambulatorial, critica prejudicada em relação aos prejuízos provocados pelo uso de substâncias psicoativas.(grifei)" Como…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados