Processo 0707168-27.2025.8.07.0014
TJDFT • Embargos À Execução
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707168-27.2025.8.07.0014 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: PEIXARIA UEDA LTDA EMBARGADO: ITAU UNIBANCO S.A. SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de embargos à execução opostos por PEIXARIA UEDA LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 15.218.103/0001-08, em face de ITAU UNIBANCO S.A., ambos qualificados nos autos, em referência à Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 0709124-15.2024.8.07.0014, que tramita perante esta Vara Cível do Guará. A execução de origem foi fundada em Cédula de Crédito Bancário nº 884919687217, emitida em 15/04/2024, no valor de R$ 327.158,24 (trezentos e vinte e sete mil, cento e cinquenta e oito reais e vinte e quatro centavos), referente à operação denominada "GIROCOMP RECEBIVEIS CARTOES", com vencimento final previsto para 17/03/2027, em 36 parcelas mensais de R$ 12.310,51 (doze mil, trezentos e dez reais e cinquenta e um centavos), à taxa de juros remuneratórios de 1,80% ao mês e 24,24% ao ano, com capitalização mensal. O débito executado, atualizado até 31/08/2024, alcançou o montante de R$ 343.864,66 (trezentos e quarenta e três mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), conforme demonstrativo de débito acostado à inicial da execução. Em sua petição inicial (Id 243488552), a embargante sustentou, em síntese, as seguintes teses: (i) nulidade absoluta da execução por ausência de título líquido, certo e exigível, sob o argumento de que a Cédula de Crédito Bancário representaria mera consolidação de dívidas pretéritas, sem a juntada dos contratos originários e extratos analíticos; (ii) contradição insanável entre a CCB, que prevê capitalização diária de juros moratórios, e a planilha de débito, que afirma "Não há Capitalização"; (iii) ausência de testemunhas instrumentárias; (iv) subsidiariamente, excesso de execução por abusividade dos encargos e necessidade de revisão contratual; (v) impugnação da autenticidade da assinatura e requerimento de perícia grafotécnica. Requereu a embargante a declaração de inexigibilidade da execução, o reconhecimento do excesso de execução com decote dos encargos ilegais, a exclusão do polo passivo e a produção de prova pericial grafotécnica e contábil. Os embargos foram recebidos sem efeito suspensivo, ante a ausência de garantia do juízo da execução, nos termos do art. 919, §1º, do Código de Processo Civil, conforme decisão de Id 252466099. Regularmente intimado, o embargado apresentou impugnação (Id 259085410), na qual arguiu, em síntese: (i) força executiva do contrato eletrônico firmado por assinatura digital via plataforma Clicksign; (ii) desnecessidade de apresentação dos contratos originários, uma vez que a própria CCB discrimina a composição da dívida; (iii) liquidez, certeza e exigibilidade do título, nos termos do art. 28 da Lei nº 10.931/2004; (iv) inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor à pessoa jurídica que contrata para incremento de atividade empresarial; (v) legalidade dos juros remuneratórios e da capitalização mensal; (vi) ausência de indicação específica de cláusulas abusivas, incidindo a Súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça; (vii) desnecessidade de perícia contábil. Intimadas para especificação de provas, a embargada pugnou pelo julgamento antecipado do mérito (Id 272398636), ao passo que a embargante quedou-se inerte quanto ao pedido…
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