Processo 0707168-95.2023.8.07.0014

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0707168-95.2023.8.07.0014
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível do Guará
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707168-95.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEONEIDE MARIA DE SOUZA RECONVINTE: ONA DA SILVA APOLINARIO, MAURICIO APOLINARIO REU: ONA DA SILVA APOLINARIO, MAURICIO APOLINARIO RECONVINDO: GEONEIDE MARIA DE SOUZA SENTENÇA 1. RELATÓRIO GEONEIDE MARIA DE SOUZA ajuizou a presente ação de rescisão contratual em face de MAURÍCIO APOLINÁRIO e ONÃ DA SILVA APOLINÁRIO, objetivando a desconstituição de negócio jurídico e a restituição integral de valores, conforme petição inicial de ID 168524022. A autora relatou que, em 10/02/2023, as partes celebraram contrato de promessa de compra e venda tendo por objeto o imóvel situado na QE 34, conjunto R, casa 36, Guará II, com matrícula nº 26.700 perante o 4º Registro de Imóveis do Distrito Federal. O preço total ajustado para a transação foi de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), sendo pactuado que a requerente pagaria a quantia de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais) como sinal e princípio de pagamento no ato da assinatura do instrumento, enquanto o saldo remanescente de R$ 576.000,00 (quinhentos e setenta e seis mil reais) seria quitado por meio de recursos de financiamento imobiliário junto à Caixa Econômica Federal (CEF). A causa de pedir fundamentou-se na constatação de irregularidades insanáveis no imóvel que impediram a fruição do crédito bancário indispensável à conclusão do negócio. Segundo a inicial, após a vistoria técnica realizada pela instituição financeira, o imóvel foi reprovado como garantia bancária em razão da descoberta de que a edificação ocupava área pública de uso comum. Os laudos de avaliação da Caixa Econômica Federal evidenciaram que benfeitorias essenciais, como o muro de fechamento, o terceiro quarto da residência e a escada de acesso ao pavimento superior, foram construídas fora dos limites do terreno matriculado, avançando indevidamente sobre logradouro público. A autora alegou que tal circunstância era de pleno conhecimento dos promitentes vendedores, que deliberadamente omitiram o fato e declararam na Cláusula Décima do pacto a inexistência de quaisquer vícios ocultos ou impedimentos legais que pudessem reduzir o valor do bem ou comprometer a transferência da propriedade. Por tais razões, postulou a declaração de rescisão do contrato por culpa dos réus, com a devolução imediata do sinal de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais) e o pagamento do equivalente das arras confirmatórias, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). O pedido de antecipação dos efeitos da tutela foi examinado e indeferido por este juízo em 11/09/2023, por meio da decisão de ID 171402002, sob o fundamento de que a controvérsia nuclear acerca do inadimplemento e da responsabilidade das partes exigia instrução probatória e o exercício do contraditório, não sendo possível a rescisão liminar em sede de cognição sumária. Os réus, regularmente citados, apresentaram contestação agregada à reconvenção sob o ID 177927205. Na peça defensiva, sustentaram a validade e a eficácia do contrato, alegando que a autora declarou falsamente possuir os meios necessários para a quitação e que a inexecução do ajuste decorreu exclusivamente de sua falta de recursos próprios para cobrir a diferença entre a avaliação bancária e o preço de venda. Em sede de reconvenção, os réus postularam a condenação da autora ao…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados