Processo 0707183-62.2026.8.02.0058

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0707183-62.2026.8.02.0058
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
7ª Vara da Comarca de Arapiraca – Família e Sucessões
Última publicação
27/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ADV: JAMES PEREIRA LOPES (OAB 3348/AL) - Processo 0707183-62.2026.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Inventário e Partilha - AUTORA: N.A.L.S. - INTIME-SE a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresente as primeiras declarações de forma completa e organizada, observando o disposto no art. 620 do Código de Processo Civil; b) informe a qualificação completa e individualizada de cada um dos seis herdeiros, incluindo nome completo, nacionalidade, profissão, estado civil, regime de bens, número do CPF, documento de identidade, data de nascimento, endereço atualizado e, quando pertinente, a qualificação do respectivo cônjuge; c) corrija os números de CPF e demais documentos pessoais atribuídos aos herdeiros, juntando cópias legíveis dos respectivos documentos; d) esclareça qual matrícula corresponde ao imóvel localizado na Rua Valmir Novais dos Santos, nº 637, e qual corresponde ao imóvel de nº 736, adequando a descrição dos bens às certidões imobiliárias juntadas; e) apresente a descrição completa e atualizada dos imóveis, conforme os respectivos registros, indicando área, confrontações, titularidade, eventuais ônus e valor atribuído a cada bem; f) esclareça se existem outros bens, direitos, valores, aplicações financeiras, veículos, créditos ou dívidas deixados pelo autor da herança; g) esclareça os efeitos e a extensão da escritura pública de cessão de direitos hereditários mencionada na inicial, indicando expressamente os cedentes, o cessionário, o objeto da cessão e os quinhões alcançados pelo negócio jurídico, juntando cópia integral e legível do instrumento, caso ainda não conste integralmente dos autos; h) apresente plano de partilha atualizado, compatível com a meação da cônjuge sobrevivente, os quinhões dos herdeiros e a eventual cessão de direitos hereditários; i) junte certidão comprobatória da inexistência de testamento expedida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, salvo se já apresentada de forma válida; j) informe se o falecido deixou dívidas tributárias ou obrigações perante terceiros e, sendo o caso, apresente a respectiva relação. Após o cumprimento, proceda a Secretaria à conferência e à retificação da autuação, caso o polo passivo tenha sido formado apenas em razão da indicação de um dos herdeiros como réu, considerando a natureza do procedimento de inventário. Cumpridas integralmente as determinações, voltem os autos conclusos para deliberação acerca das citações dos interessados e das demais providências previstas nos arts. 626 e seguintes do Código de Processo Civil. Advirta-se que o descumprimento injustificado da presente determinação poderá acarretar a remoção da inventariante, nos termos do art. 622, II, do Código de Processo Civil, sem prejuízo das demais consequências processuais cabíveis. Intime-se. Cumpra-se. Arapiraca , 22 de julho de 2026. Wilker André Vieira Lacerda Juiz de Direito

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados