Processo 0707211-48.2026.8.07.0007

TJDFT • Reintegração / Manutenção de Posse

Tribunal
Número CNJ
0707211-48.2026.8.07.0007
Classe
Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão Julgador
Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF
Última publicação
07/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707211-48.2026.8.07.0007 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Requerente: GILBERTO ELIAZARIO DE CAMARGOS Requerido: ELIAS MARTINS DE CARVALHO JUNIOR e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de interdito proibitório, manutenção de posse e reintegração de posse cumulada com pedido liminar ajuizada por Gilberto Eliazário de Camargos em face de Fernanda Santana Ribeiro, Michael Douglas Boiba Oliveira, Elias Martins de Carvalho Júnior, Pablo Roberto Larios Guevara Santos, Márcio Gardênio Fogaça Lemos e demais ocupantes da área descrita na petição inicial. Narra o autor que exerce posse sobre a área denominada Chácara 104-A da Colônia Agrícola 26 de Setembro, localizada na região de Vicente Pires/DF, afirmando que a ocupação possui origem em assentamento implementado pelo Poder Público no ano de 1996, por intermédio do denominado Assentamento 26 de Setembro, instituído sob coordenação de órgãos governamentais do Distrito Federal. Sustenta que adquiriu os direitos possessórios do assentado originário Osvando Alves Rodrigues, exercendo posse qualificada sobre o imóvel desde 2011, posteriormente formalizada por instrumento de compra e venda firmado em janeiro de 2012. Afirma que a posse sempre foi exercida de forma mansa, pacífica e contínua, com destinação agrícola e ambientalmente sustentável. Sustenta que a área foi utilizada para cultivo de hortaliças, atividades comunitárias e reflorestamento, tendo ocorrido reconhecimento administrativo da ocupação pelo ICMBio e pela Administração Regional de Vicente Pires, além de decisões proferidas pela Justiça Federal em demandas ajuizadas pelo assentado originário. Segundo relata, a residência existente no imóvel teria sido demolida indevidamente por órgãos públicos em 2012, circunstância que resultou na propositura do processo nº 0020998-52.2013.4.01.3400, no qual houve condenação dos entes responsáveis à reconstrução da edificação e ao pagamento de indenização. Aduz que, após anos de exercício da posse, terceiros passaram a promover invasões na área, realizando parcelamento clandestino do solo, abertura de vias, comercialização irregular de lotes e supressão de vegetação. Sustenta que os demandados integram ou participaram de cadeia negocial fundada em documentos fraudulentos destinados a criar artificialmente direitos possessórios inexistentes, possibilitando a venda de parcelas da área a terceiros. Afirma terem sido produzidas cessões possessórias falsas, reconhecimento de firmas ideologicamente inverídicos e outros instrumentos destinados a legitimar ocupações irregulares. Segundo a petição inicial, os invasores teriam promovido parcelamento da área em mais de setenta lotes, com ocupação de áreas ambientalmente sensíveis, supressão vegetal, soterramento de nascentes e degradação de áreas de preservação permanente. Alega que o processo de ocupação continua em andamento, havendo risco de consolidação irreversível da situação fática. Com fundamento nesses fatos, requereu a concessão de tutela liminar para proibir novas ocupações, parcelamentos e intervenções na área, bem como a procedência da ação para assegurar proteção possessória ampla,…

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