Processo 0707224-50.2026.8.07.0006

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0707224-50.2026.8.07.0006
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Sobradinho
Última publicação
25/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Sobradinho. Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501. Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual. Horário de atendimento: 12h às 19h. Destinatário(a): CONDOMINIO JARDIM EUROPA II - CPF/CNPJ: 02.256.421/0001-03, Endereço: Avenida São Francisco, Km 1,5, s/n, Grande Colorado (Sobradinho), BRASÍLIA - DF - CEP: 73105-904, Telefone: e COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CPF/CNPJ: 00.082.024/0001-37, Endereço: 3ª Etapa Quadra 17, Lote 06, Setor Habitacional Ribeirão (Santa Maria), BRASÍLIA - DF - CEP: 72550-059, Telefone: DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Número do Processo: 0707224-50.2026.8.07.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (7779) Autor: ANTONIO FERNANDO LIPOLIS FREGONESI Réu: CONDOMINIO JARDIM EUROPA II e outros DETERMINAÇÕES ORIENTAÇÕES PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA Na suspeita de ocultação, realizar a citação com hora certa e alertar a parte ré de que será nomeado curador especial, se houver revelia. As citações e intimações poderão ser realizadas nos feriados ou dias úteis fora do horário das 6h às 20h. Ficam autorizados horário especial e a requisição de apoio policial para o cumprimento do mandado, se houver necessidade. ORIENTAÇÕES PARA AS PARTES Contrate um(a) advogado(a) para apresentar sua defesa. Se não puder contratar, procure a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica. Apresente sua defesa no prazo de 15 dias úteis, contados do dia em que o comprovante de recebimento deste mandado for juntado ao processo. Se sua defesa não for apresentada no prazo, as alegações de fato da parte autora serão consideradas verdadeiras e o processo seguirá mesmo sem sua participação (revelia). Se você desejar fazer um acordo, informe ao seu advogado(a) ou à Defensoria Pública. DECISÃO A petição inicial está apta a ser recebida e não é o caso de improcedência liminar do pedido. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por ANTÔNIO FERNANDO LIPOLIS FREGONESI em face da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal e do Condomínio Jardim Europa II. Narra o autor que adquiriu direitos possessórios sobre imóvel localizado no Condomínio Jardim Europa II em 1999, tendo posteriormente alienado integralmente seus direitos sobre o bem no ano de 2010. Afirma que, apesar disso, a CAESB passou a emitir cobranças de consumo de água em seu nome relativamente à inscrição n.º 8861617, culminando em protesto de título e pagamentos indevidos realizados pelo autor para evitar restrições creditícias. Sustenta falha na prestação do serviço, tratamento irregular de dados pessoais e responsabilidade dos réus pelos danos materiais e morais alegadamente suportados. Em sede de tutela de urgência, requer a imediata suspensão das cobranças em seu nome e a alteração da titularidade das contas vinculadas ao imóvel. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso concreto, embora os documentos acostados revelem a existência de cobranças relacionadas à inscrição n.º 8861617, os elementos atualmente disponíveis não permitem concluir, com a…

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