Processo 0707240-60.2024.8.07.0010

TJDFT • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0707240-60.2024.8.07.0010
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707240-60.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO 1. Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer. 2. Parte beneficiária da Justiça gratuita, por isso, custas iniciais dispensadas para a deflagração da presente fase. 3. Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença (156). Altere-se o assunto para constar como assunto principal Obrigação de fazer (10671), associado com Honorários advocatícios (10655) e Liquidação / Cumprimento / Execução (9149). 4. Cadastre-se PEDRO ROCHA VALADAO como exequente e FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e ARTHUR ROBERTO OLIVEIRA como executados. (promova-se a baixa das demais partes). 5. Corrija-se o valor da causa nos sistemas informatizados para R$ 18.232,34 (dezoito mil duzentos e trinta e dois reais e trinta e quatro centavos). Ressalto que o valor da causa do cumprimento de sentença não inclui a multa de 10% e honorários do cumprimento de sentença, devidos somente em caso de não cumprimento voluntário da obrigação. 6. Intime-se o executado FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, por DJe e via domicílio eletrônico, para satisfazer a obrigação de cessar quaisquer descontos, averbações ou cobranças vinculadas ao Contrato nº 0067925219 no benefício previdenciário do autor (nº 198.155.801-0), promovendo as baixas e comunicações necessárias junto ao INSS determinada em sentença no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sem prejuízo de modificação de seu valor, de sua periodicidade e até de sua exclusão nas hipóteses previstas no art. 537, §1º do CPC. Intime-se pessoalmente o executado ARTHUR ROBERTO OLIVEIRA pessoalmente, por carta com AR no endereço indicado no AR ID 247332009, e FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, por DJe e via domicílio eletrônico para o pagamento do débito a título de indenização por danos morais e restituição dos valores efetivamente descontados (preferencialmente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Intimem-se. BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente

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