Processo 0707264-35.2026.8.07.0005
TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0707264-35.2026.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ODETINA DE SOUZA MARTINS REU: ORTHO LIFE CLINICA ODONTOLOGICA LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. DECIDO. 1. Dos fatos Narrou a autora que, em 08.05.2025, contratou a ré para a confecção de prótese dentária, pelo valor de R$ 1.200,00, integralmente quitado via PIX, sem prazo estipulado para conclusão do serviço. Aduziu que a prótese entregue apresentou defeito, por não preencher adequadamente a gengiva, comprometendo sua funcionalidade e estética, e que, mesmo após três tentativas de reparo, o problema persistiu, sem solução satisfatória. Alegou que buscou administrativamente a resolução do impasse, mas recebeu apenas respostas protelatórias, razão pela qual não possui mais interesse na manutenção do negócio jurídico, requerendo a rescisão do contrato e a restituição integral do valor pago. 2. Do mérito A pretensão autoral funda-se na alegação de que o serviço contratado não foi executado adequadamente, já que a prótese não preencheria a gengiva de forma satisfatória. Ocorre que a ré juntou aos autos o prontuário odontológico da autora (ID 283954961), que registraria, mês a mês, desde maio de 2025, sucessivas consultas, reconstruções dentárias, moldagens, provas clínicas, ajustes oclusais, remontagens e reavaliações por diferentes profissionais da clínica. O prontuário sugere, ainda, que a estrutura metálica da prótese foi confeccionada até o limite anatômico possível, e que a extensão pretendida pela autora (estender a gengiva e os dentes artificiais além desse limite) seria tecnicamente inviável, em razão do desgaste acentuado dos dentes superiores remanescentes e da ausência de suporte ósseo/anatômico para tanto. As avaliações que a autora se sujeitou ainda teriam sido feitas por diversos profissionais, concluindo a requerida, em 12.02.2026, que: “Prova de grade + dentes - PPR esta perfeita, grade indo com a sela ate o fundo, marcada de caneta do protetico, dentes ate segundo molar, nao tem mais espaço pra colocar dentes, no modelo da pra ver e em boca tbm. Paciente insiste que quer que va ate a garganta os dentes e gengiva. - Devolver dinheiro dela, pois todos os dentistas ja atenderam e tentaram, o prejuizo que ela ja deu fazendo e refazendo ja foi alto. - Nao tem como fazer o que a paciente pensa que é certo.” Tal conclusão técnica não foi impugnada por qualquer elemento de prova em sentido contrário, tampouco a autora apresentou laudo, parecer ou documento que contrariasse a avaliação registrada no prontuário. Verifica-se, ainda, que a própria prótese foi efetivamente confeccionada e entregue (novembro de 2025), tendo a autora continuado a comparecer à clínica para acompanhamento nos meses subsequentes, o que é incompatível com a alegação, constante da petição inicial, de que o “serviço não foi executado”. Ressalte-se que o serviço ora tratado é obrigação de meio, não respondendo, em regra, o profissional da saúde pelo resultado do tratamento (grifei): DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. CLÍNICA ODONTOLÓGICA E PROFISSIONAL LIBERAL. OBRIGAÇÃO DE MEIO. AUSÊNCIA DE FALHA TÉCNICA COMPROVADA. PROVA…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.