Processo 0707299-89.2026.8.07.0006
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Sobradinho. Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501. Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual. Horário de atendimento: 12h às 19h. Destinatário(a): BR FRANCE BRASILIA LTDA - CPF/CNPJ: 28.975.442/0001-72, Endereço: QS 1 Rua 212, Lotes 19, 21/23, Parte A, Areal, Areal (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71950-550; SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CPF/CNPJ: 45.437.547/0001-97, Endereço: Avenida Paulista, 2150, - de 2134 ao fim - lado par, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-300 DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Número do Processo: 0707299-89.2026.8.07.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) Autor: ANNA GABRIELA DA CUNHA PESSOA MACHADO Réu: BR FRANCE BRASILIA LTDA e outros DETERMINAÇÕES ORIENTAÇÕES PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA Na suspeita de ocultação, realizar a citação com hora certa e alertar a parte ré de que será nomeado curador especial, se houver revelia. As citações e intimações poderão ser realizadas nos feriados ou dias úteis fora do horário das 6h às 20h. Ficam autorizados horário especial e a requisição de apoio policial para o cumprimento do mandado, se houver necessidade. ORIENTAÇÕES PARA AS PARTES Contrate um(a) advogado(a) para apresentar sua defesa. Se não puder contratar, procure a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica. Apresente sua defesa no prazo de 15 dias úteis, contados do dia em que o comprovante de recebimento deste mandado for juntado ao processo. Se sua defesa não for apresentada no prazo, as alegações de fato da parte autora serão consideradas verdadeiras e o processo seguirá mesmo sem sua participação (revelia). Se você desejar fazer um acordo, informe ao seu advogado(a) ou à Defensoria Pública. DECISÃO ANNA GABRIELA DA CUNHA PESSOA MACHADO ajuíza ação em face de BR FRANCE BRASILIA LTDA e SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Acolho a emenda apresentada. Indefiro o pedido de tramitação prioritária, visto que o menor com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) não integra a relação processual na qualidade de parte ou interessado. Narra a autora que, em 26/11/2025, adquiriu da ré BR FRANCE BRASILIA LTDA o veículo Tiggo 2, ano 2019, placa PBT0471, pelo valor total de R$ 56.500,00, sendo R$ 37.000,00 pagos a título de entrada e o saldo de R$ 19.500,00 financiado junto a SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Afirma que o veículo passou a apresentar falhas graves e recorrentes. A primeira tentativa de reparo teria ocorrido em 16/12/2025, com a substituição de velas, mas sem solução definitiva do problema. Relata que o veículo apresentou pane total em 14/02/2026, ocasião em que foi encaminhado à concessionária ré, onde permaneceu por semanas, sem que houvesse solução eficaz. Afirma que o veículo teria sido utilizado de forma irregular enquanto esteve na pose da ré para realização de reparos, pois foi autuada por excesso de velocidade, em data coincidente com o período em que o veículo esteve na oficina. Em emenda à inicial, informa que o veículo apresentou falha grave em 31/05/2026, consistente no travamento do sistema de câmbio. Em razão disso, afirma que o veículo encontra-se inoperante e estacionado em frente à residência da autora. Em razão dos vícios apresentados, requer, em sede de tutela de…
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