Processo 0707307-24.2026.8.07.0020
TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707307-24.2026.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIANE GOMES DE PAULA REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. SENTENÇA Trata-se de processo de conhecimento proposto por ELIANE GOMES DE PAULA em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., devidamente qualificados. Narra a requerente que é influenciadora digital e titular do perfil @paulaelianinha na plataforma Instagram, vinculado ao endereço eletrônico paulaeliane070@gmail.com. Afirma que construiu, ao longo dos anos, comunidade virtual composta por aproximadamente 739.000 (setecentos e trinta e nove mil) seguidores, utilizando o perfil como sua principal ferramenta de trabalho e fonte de renda, especialmente para divulgação de clínicas de estética e serviços relacionados ao segmento de beleza e bem-estar. Sustenta que, em 1º de abril de 2026, teve sua conta desativada e cancelada unilateralmente pela requerida, sem aviso prévio e sem apresentação de justificativa específica acerca da suposta violação dos termos de uso da plataforma. Relata que recebeu apenas comunicação genérica informando descumprimento das regras da comunidade, sem indicação do conteúdo considerado irregular ou da conduta que teria motivado a penalidade. Afirma que realizou diversas tentativas administrativas para recuperar a conta, seguindo os procedimentos indicados pela plataforma, sem êxito. Alega que as respostas fornecidas pela requerida foram automáticas e padronizadas, sem análise individualizada da situação apresentada. Sustenta que a exclusão do perfil interrompeu suas atividades profissionais, resultando na perda de contratos de publicidade e de oportunidades comerciais relacionadas à sua atuação como influenciadora digital. Defende a existência de relação de consumo entre as partes e afirma que a requerida falhou na prestação do serviço ao promover a exclusão da conta sem oportunizar contraditório ou ampla defesa. Aduz que a conduta da requerida configura abuso de direito, afronta aos princípios da boa-fé objetiva e violação das disposições do Marco Civil da Internet. Alega ter sofrido prejuízos materiais decorrentes da interrupção de sua atividade profissional, bem como danos morais e à imagem em razão da perda de credibilidade perante seguidores e parceiros comerciais. Em sede de tutela de urgência, requer a imediata reativação do perfil @paulaelianinha, com o restabelecimento integral de seguidores, publicações e demais dados da conta, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária. Ao final, requer a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos materiais, na modalidade de lucros cessantes, em valor a ser apurado; e a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e à imagem em valor não inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). O pedido liminar foi indeferido ao id. 274627082. A requerida, por sua vez, sustenta que o Instagram possui Termos de Uso e Diretrizes da Comunidade que autorizam a remoção de conteúdos, restrição de funcionalidades e desativação de contas quando identificadas violações às regras da plataforma ou quando necessária a realização de verificações internas. Afirma que todos os usuários aderem a tais regras no momento da criação da conta e que o provedor pode adotar medidas de moderação para preservar a segurança, a integridade e…
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