Processo 0707314-34.2026.8.07.0014

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0707314-34.2026.8.07.0014
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível do Guará
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707314-34.2026.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: MARIA RAIMUNDA RODRIGUES LIMA RÉU: BANCO AGIBANK S.A - CPF/CNPJ: 10.664.513/0001-50, Endereço: Avenida Augusto de Lima, 1074, Loja 1 Prédio 12 Distrito Industrial, Barro Preto, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30190-003, BANCO DAYCOVAL S.A. - CPF/CNPJ: 62.232.889/0001-90, Endereço: AV PAULISTA 1793, 1.793, -, BELA VISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 01311-200, BANCO PAN S.A. - CPF/CNPJ: 59.285.411/0001-13, Endereço: AV MARECHAL FLORIANO PEIXOTO - 306- 12 ANDAR, - de 180/181 a 929/930, CENTRO, CURITIBA - PR - CEP: 80010-130, BANCO BMG S.A - CPF/CNPJ: 61.186.680/0001-74, Endereço: AV ALVARES CABRAL 1707 LOJA, - de 791/792 ao fim, LOURDES, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30170-001, BANCO CETELEM S.A. - CPF/CNPJ: 00.558.456/0001-71, Endereço: ALAMEDA RIO NEGRO 161, 17 ANDAR, EDIFÍCIO WEST POINT, n. 161, ALPHAVILLE INDUSTRIAL, BARUERI - SP - CEP: 06454-000, BANCO BRADESCO S.A. - CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12, Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900, BANCO VOTORANTIM S.A. - CPF/CNPJ: 59.588.111/0001-03, Endereço: AVENIDA DAS NACOES UNIDAS , 14.171, TORRE A,, 18 andar, CJ 82, .sala, VILA GERTRUDES, SÃO PAULO - SP - CEP: 04794-000 e BANCO ORIGINAL S/A - CPF/CNPJ: 92.894.922/0001-08, Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2113, - de 2129 a 3251 - lado ímpar, Jardim Paulistano, SÃO PAULO - SP - CEP: 01452-000. Telefone: DECISÃO 1 – RELATÓRIO Cuida-se de ação de conhecimento, agora sob o rito do procedimento comum em razão de emenda à inicial, ajuizada por MARIA RAIMUNDA RODRIGUES LIMA em face de BANCO AGIBANK S.A., BANCO DAYCOVAL S.A., BANCO PAN S.A., BANCO BMG S.A., BANCO CETELEM S.A., BANCO BRADESCO S.A., BANCO VOTORANTIM S.A. e BANCO ORIGINAL S.A., partes devidamente qualificadas. Na petição inicial originária (ID 280038107), a requerente sustentava encontrar-se em situação de superendividamento. Alegava ser pessoa idosa e perceber dois benefícios previdenciários, sendo uma aposentadoria por incapacidade permanente (NB 645.293.683-6) e uma pensão por morte (NB 100.463.744-3). Afirmava que a soma de seus rendimentos líquidos alcançava o patamar de aproximadamente R$ 9.172,13, todavia, em razão de sucessivas contratações de empréstimos consignados e operações de reserva de margem consignável (RMC), cerca de 45,29% de sua renda estaria comprometida com descontos automáticos, totalizando R$ 4.154,20 mensais. Pugnava, em sede de tutela de urgência, pela suspensão dos descontos por 180 dias e pela posterior limitação ao teto de 30% de seus rendimentos. Este Juízo, por meio da decisão de ID 280224936, apontou a impossibilidade de cumulação do rito especial de repactuação de dívidas (jurisdição voluntária) com pedidos de natureza contenciosa e tutelas de urgência revisionais. Na mesma oportunidade, esclareceu-se o impacto do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal das ADPFs 1005, 1006 e 1097, que fixou o valor do mínimo existencial em R$ 600,00, ressaltando a força vinculante de tal parâmetro. Determinou-se a emenda à inicial para adequação do rito e comprovação da hipossuficiência financeira. A autora apresentou emenda à inicial no ID 282246689, acompanhada de nova peça vestibular no ID 282248556. Optou por seguir o procedimento comum, formulando pretensão de natureza…

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