Processo 0707344-39.2025.8.04.1000
TJAM • Cumprimento de sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por KECIA MAHELY MARQUES DE MATOS contra BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA., com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Declaro a rescisão do contrato de adesão ao grupo de consórcio. Condeno a parte requerida a restituir à parte autora o montante de R$ 23.824,74, com incidência de correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), a partir da data de cada desembols
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