Processo 0707346-94.2025.8.07.0007
TJDFT • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707346-94.2025.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOAO PEDRO RODRIGUES BORGES REQUERIDO: CLAUDIO VINICIUS RAMOS POSSEBON JUNIOR Sentença Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995. Os processos submetidos ao rito dos Juizados Especiais Cíveis são regidos pelo princípio da especialidade, de modo que o Código de Processo Civil (CPC) deve ser aplicado subsidiariamente quando não houver incompatibilidade com as disposições da Lei n.º 9.099/1995. No âmbito desses Juizados, a inexistência de bens penhoráveis conduz à extinção da execução, conforme previsão do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/1995, ao contrário do que ocorre na execução submetida ao rito do CPC, onde ela poderá ser suspensa pela inexistência de bens penhoráveis (art. 921, caput, inciso III, e § 4º, do CPC). A tramitação indefinida e ineficaz da execução revela-se incompatível com a economia processual e a celeridade processuais que permeiam o processo nos Juizados Especiais. Sobre o tema, confira-se precedente da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, em acórdão assim ementado: Ementa. Direito do consumidor. Cumprimento de sentença. Recurso inominado. Extinção do processo. Ausência de bens penhoráveis. Pesquisas. DECRED. DIMOB. DIMOF. SPED. Indícios. Satisfação do crédito. Ausência. Suspensão do processo. Rito do Juizado Especial. Impossibilidade. Não provido. [...] II. Questão em discussão 5. A questão em discussão consiste em saber se deveriam ter sido realizadas, na origem, as pesquisas requeridas pelo exequente, bem como se há possibilidade de o cumprimento de sentença, diante da inexistência de bens penhoráveis, ser suspenso pelo prazo de um ano. III. Razões de decidir 6. Como é cediço, os Juizados Especiais foram criados para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo (art. 98, I, da CF), sendo seus processos orientados pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (art. 2º da Lei 9.099/95). 7. No sistema dos Juizados Especiais, diante da inexistência de bens penhoráveis pertencentes ao devedor e, esgotadas as diligências tendentes à penhora de bens, deve o processo executivo ser extinto, consoante o disposto no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. Se a parte credora encontrar bens penhoráveis, poderá requerer o desarquivamento do processo e o prosseguimento dos atos executivos, desde que não tenha se operado a prescrição intercorrente. [...] 11. Desse modo, intimado a promover a diligência que lhe competia, sob pena de arquivamento, a parte exequente não forneceu elementos suficientes para a localização de outros bens penhoráveis, impossibilitando o prosseguimento do feito. Portanto, a extinção do processo pelo Juízo de origem se deu de maneira razoável e proporcional, em estrita observância ao disposto no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, não merecendo qualquer reparo. 12. Ademais, vale mencionar que a suspensão do feito com fundamento no art. 921, III, do CPC é medida incompatível com o rito estabelecido pela Lei 9.099/95. Vale notar que o artigo 52 da referida Lei prevê a aplicação do Código de Processo Civil na execução da sentença "no que couber". É dizer, aplica-se o CPC, desde que seja compatível. No…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.