Processo 0707350-06.2026.8.07.0005

TJDFT • Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular

Tribunal
Número CNJ
0707350-06.2026.8.07.0005
Classe
Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular
Órgão Julgador
2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina
Última publicação
28/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina ÁREA ESPECIAL N. 10, VIA WL-02 - SETOR ADMINISTRATIVO, -, BLOCO A, TÉRREO, SALA 82, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900, E-mail: 2vcrimjecrim.plan@tjdft.jus.br Telefone: (61) 3103-2495 (Whatsapp business), Horários de atendimento: de 12h às 19h. Número do Processo: 0707350-06.2026.8.07.0005 Classe: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) Assunto: Injúria (3397) Autor: IRENILDA RITA TEIXEIRA Autor do fato: CLEBER GOMES DA SILVA DECISÃO Trata-se de queixa-crime oferecida por IRENILDA RITA TEIXEIRA em face de CLEBER GOMES DA SILVA, imputando-lhe a prática dos crimes de injúria qualificada pela condição de pessoa com deficiência, tipificado no art. 140, § 3º, do Código Penal, e de ameaça, previsto no art. 147, caput, do mesmo diploma legal. Consta da petição inicial (ID 276293132) que, no dia 10 de maio de 2026, por volta das 12h00, na Rodoviária do Plano Piloto, em Brasília, Distrito Federal, as partes, que são funcionárias da empresa Viação Piracicabana S/A, envolveram-se em uma discussão de trabalho motivada por problemas mecânicos em um ônibus. A querelante alega que o querelado passou a proferir ofensas verbais em local público, gritando termos como "rapariga", "arrombada", "vagabunda", "piranha" e "desgraçada", além de persegui-la fisicamente e proferir a frase "você não sabe com quem está mexendo". Sustenta que a injúria restou qualificada em razão de ser portadora de Transtorno do Espectro Autista (TEA nível 1). Requereu, em caráter de urgência, a produção antecipada de provas para a preservação de imagens de segurança da rodoviária e da empresa de transportes, a concessão da gratuidade de justiça, a fixação de valor mínimo para reparação de danos morais no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), bem como a condenação criminal do querelado. A petição inicial veio instruída com procuração com poderes específicos (ID 276297252), boletim de ocorrência (ID 276295343), declaração de hipossuficiência (ID 276297246), laudo médico (ID 276297248) e outros documentos. Os autos foram remetidos ao Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, que se manifestou pela rejeição da queixa-crime (ID 277949079), apontando a ilegitimidade ativa e a atipicidade quanto ao crime de ameaça, bem como a necessidade de desclassificação da injúria qualificada para simples e a incidência da extinção da punibilidade pela retorsão imediata. É o relatório. DECIDO. Passo ao exame da admissibilidade da inicial acusatória. No que tange ao crime de ameaça, verifica-se, de plano, a falta de condição para o exercício da ação penal decorrente da ilegitimidade ativa da querelante. O delito previsto no art. 147 do Código Penal é de ação penal pública condicionada à representação, conforme expressa previsão do parágrafo único do referido dispositivo legal. A legitimidade para a propositura da ação penal, portanto, pertence privativamente ao Ministério Público, nos termos do art. 129, inciso I, da Constituição Federal, dependendo apenas da manifestação de vontade da ofendida para o seu início. A queixa-crime é instrumento processual reservado exclusivamente para os crimes de ação penal privada, previstos no art. 30 do Código de Processo Penal, ou para a ação penal privada subsidiária da pública, cabível unicamente em caso de inércia…

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