Processo 0707356-63.2026.8.02.0001

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0707356-63.2026.8.02.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível da Capital
Última publicação
21/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: LUCAS ARAÚJO MASCARENHAS (OAB 57873/BA) - Processo 0707356-63.2026.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: Iran da Silva - DECISÃO Trata-se de Ação de indenização por danos morais com Pedido de Tutela de Urgência Antecipada proposta por Iran da Silva, qualificado na inicial, em face de FACEBOOK GLOBAL HOLDINGS II LLC, igualmente qualificado. Aduz o Requerente que utiliza as plataformas digitais administradas pela Requerida tanto para fins estritamente pessoais quanto para o exercício de sua atividade profissional. Para tanto, é titular da conta e perfil do aplicativo WhatsApp Business, vinculada ao número de telefone de linha profissional (82) 98737-4900 e ao endereço eletrônico registrado iranplay10@gmail.com, conforme elementos probatórios em anexo. Alega que, no dia 26 de janeiro de 2026, de forma completamente abrupta e arbitrária, a Requerida procedeu com o banimento e a desabilitação integral da referida conta do autor. Tal medida foi perpetrada sem qualquer aviso prévio, notificação fundamentada ou concessão de prazo hábil para o exercício regular do contraditório e da ampla defesa, violando os preceitos mais basilares do ordenamento jurídico pátrio e do Código de Defesa do Consumidor. Afirma ainda que o perfil suspenso concentra a rede de contatos familiares, amigos históricos e, fundamentalmente, a carteira de clientes que acompanham e dependem dos serviços do Requerente. A privação injustificada do acesso à ferramenta de trabalho gerou e continua gerando graves prejuízos de ordem financeira, além de profundo abalo à sua reputação profissional e esfera moral. Informa que após a suspensão da conta, o Requerente exauriu as vias administrativas na tentativa de reaver o seu acesso. Utilizou-se de todas as ferramentas eletrônicas de recuperação disponibilizadas pela Ré e formalizou contestações diretas em mais de uma oportunidade. Todavia, a empresa Requerida manteve-se integralmente omissa e inerte, esquivando-se de adotar qualquer providência para restabelecer os serviços contratados, perpetuando o cenário de lesão e ilegalidade até a presente data. Requer, em sede de antecipação de tutela, que seja determinada a restituição imediata das redes sociais da parte autora Whatsapp business de E-mail atual registrado na conta iranplay10@gmail.Com e telefone cadastrado Número do whatsapp Business que foi banido XXX.XXX.XXX-XX. É o breve relatório. Fundamento e decido. Ab initio, concedo ao Demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC/2015). Do pedido de Inversão do Ônus da Prova Saliente-se que a relação estabelecida entre a parte autora e a ré é uma relação de consumo, regida pelas disposições do CDC. Não restam dúvidas acerca do caráter consumerista de tal relação, confirmada pela jurisprudência abaixo. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. BLOQUEIO E EXCLUSÃO DE PERFIL EM REDE SOCIAL. VIOLAÇÃO ÀS DIRETRIZES DA COMUNIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. DEVER DE INFORMAÇÃO. BOA-FÉ OBJETIVA. OFENSA. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXCLUSÃO INDEVIDA. ABUSO DE DIREITO. RESTABELECIMENTO DO PERFIL DE USUÁRIO. LESÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. VALORAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Aplicam-se as regras direito do consumidor entre usuário e plataforma de rede social,…

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