Processo 0707361-50.2026.8.07.0000
TJDFT • Recurso Especial
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0707361-50.2026.8.07.0000 RECORRENTES: CLÍNICA POP AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA LTDA - ME E OUTROS RECORRIDA: GABRIELA FLORES DE NORONHA FIGUEIREDO DECISÃO I - Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Sétima Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPETÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DO JUÍZO DE CONFORMIDADE COM TEMA REPETITIVO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO CASSADA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto pela parte exequente contra decisão que negou a remessa dos autos ao Tribunal e determinou o prosseguimento do cumprimento de sentença para aplicação do entendimento firmado no Tema Repetitivo n. 677 do STJ. 2. Decisão proferida no curso deste agravo de instrumento indeferiu o pedido de antecipação de tutela recursal, o que ensejou a propositura de agravo interno. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 3. As questões em discussão consistem em saber (i) se a decisão recorrida deve ser cassada e determinada a remessa dos autos de origem à Turma Julgadora do Tribunal de Justiça para realização do juízo de conformidade do acórdão com o Tema Repetitivo n. 677 do STJ; e, superada tal questão preliminar, (ii) se o Tema Repetitivo em questão foi corretamente aplicado pelo juízo de origem. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão recorrida violou determinação expressa do Superior Tribunal de Justiça de retorno dos autos ao Tribunal de origem para realização de juízo de conformidade à luz do entendimento firmado no Tema 677/STJ, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC. A sistemática dos recursos repetitivos atribui ao órgão colegiado prolator do acórdão a competência para o reexame do julgado diante de precedente vinculante superveniente, não se inserindo nessa atribuição a atuação do juízo singular. Decisão cassada com determinação de envio dos autos à Turma julgadora para cumprimento da decisão do c. STJ. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso conhecido e provido. Decisão cassada. Agravo interno prejudicado. Os recorrentes indicam afronta aos seguintes dispositivos legais: a) artigos 10 e 489, § 1º, incisos IV e VI, ambos do Código de Processo Civil, por omissão e deficiência na fundamentação do acórdão impugnado; b) artigos 1.040 e 1.041, ambos do CPC, afirmando que o órgão julgador decidiu além do que permitem os citados artigos sobre o juízo de conformidade; c) artigo 1.013 da Lei Adjetiva Civil, aduzindo ocorrência de supressão de instância, ao argumento de que o Tribunal de origem não poderia, sob o argumento de realizar juízo de conformidade, retirar do juízo da execução a competência para praticar os atos posteriores de cumprimento de sentença; d) artigo 1.015, parágrafo único, do Código de Processo Civil, asseverando que, ao cassar a decisão agravada e determinar o envio dos autos à Turma julgadora para realizar o juízo de conformidade, sem delimitar a preservação da competência do juízo da execução, o acórdão recorrido atribuiu ao agravo de instrumento efeito incompatível com o artigo 1.015, parágrafo único, do CPC; e) artigos 1.029, § 1º, e 1.030, inciso II, ambos do CPC e 255 do Regimento Interno do STJ, ressaltando que, de forma indevida, o TJDFT…
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