Processo 0707383-88.2025.8.07.0018
TJDFT • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. RESTITUIÇÃO DE VALORES. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. ACIDENTE COM VIATURA OFICIAL. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. TEORIA DA ACTIO NATA. TERMO INICIAL FIXADO NO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE AFASTOU O DEVER DE RESSARCIR. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA NOS TERMOS DA EC Nº 13/2021. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Recurso inominado interposto pelo Distrito Federal em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para: “CONDENAR a parte ré a ressarcir ao demandante o valor histórico de R$ 4.508,40, com monetária pelo IPCA-E e juros de mora conforme o Tema 810 do STF – índice da caderneta de poupança para débitos não tributários desde a citação até 08/12/2021. A partir de 09/12/2021, aplicação exclusiva da taxa Selic, conforme EC nº 113/2021 até 08/09/2025, quando então incidirá correção monetária pelo IPCA e juros simples de 2% ao ano, substituídos pela taxa Selic quando mais vantajosa ao devedor.” 2. Em suas razões, sustenta que a sentença incorreu em erro ao afastar a prescrição da pretensão de restituição de valores pagos ao Distrito Federal, uma vez que o prazo quinquenal aplicável às demandas contra a Fazenda Pública deve ser contado a partir dos pagamentos efetuados, ocorridos até 2013, estando a pretensão fulminada desde 2018, não sendo possível deslocar o termo inicial para o trânsito em julgado de decisão posterior. No mérito, aduz a validade do termo de confissão de dívida firmado voluntariamente pelo autor, caracterizado como ato jurídico perfeito e sem vício de consentimento, o qual constitui causa jurídica legítima para os pagamentos realizados, não podendo ser desconstituído por decisão judicial superveniente que apenas afastou a responsabilidade em outra lide, sem gerar direito automático à restituição, sob pena de violação à segurança jurídica e configuração de enriquecimento sem causa. Requer a reforma da sentença para afastar a condenação ou, subsidiariamente, caso mantida a condenação, para adequar os consectários legais, com aplicação exclusiva da taxa Selic a partir da vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021. 3. O fato relevante. O autor, militar da PMDF, afirma que foi responsabilizado administrativamente por danos causados em acidente com viatura oficial ocorrido em 2009 e, diante da ameaça de adoção de medidas administrativas, firmou em 2011 termo de confissão de dívida, quitando o valor imputado até 2013. Posteriormente, foi instaurada Tomada de Contas Especial que reafirmou sua responsabilidade, culminando em ação de ressarcimento proposta pelo Distrito Federal em 2018, a qual, contudo, foi julgada improcedente por acórdão transitado em julgado em 2023, que reconheceu a inexistência de nexo causal entre sua conduta e o dano ao erário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A controvérsia cinge-se a verificar se a pretensão de restituição está prescrita e, em caso negativo, se persiste o dever de devolver valores pagos com base em termo de confissão de dívida considerado ato jurídico perfeito. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Dispõe o art. 4º do Decreto nº 20.910/32 que “Não corre a prescrição durante a demora que, no estudo, ao reconhecimento ou no pagamento da dívida, considerada líquida, tiverem as repartições ou funcionários encarregados de estudar e apurá-la”. 6. No caso, a despeito da quitação do débito em 14/03/2013 (ID 84536061), o Distrito Federal instaurou processo administrativo, em 26/03/2015, com o objetivo de imputar…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.