Processo 0707385-61.2025.8.07.0017
TJDFT • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. NOTA FISCAL EMITIDA POR PESSOA JURÍDICA DISTINTA DA AUTORA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. CONFIGURAÇÃO. CNPJ DIVERSO. AUSÊNCIA DE PROVA DE CESSÃO DE CRÉDITO, SUCESSÃO EMPRESARIAL OU VÍNCULO JURÍDICO FORMAL ENTRE AS EMPRESAS. IDENTIDADE DE NOME FANTASIA E ENDEREÇO INSUFICIENTES PARA SUPRIR A DIVERGÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA DA ASSERÇÃO. INAPLICABILIDADE QUANDO OS PRÓPRIOS DOCUMENTOS COLACIONADOS PELA AUTORA CONTRADIZEM A TITULARIDADE AFIRMADA. AUTONOMIA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PRESERVAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, VI, DO CPC. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de ação de cobrança ajuizada por DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS SANTANA LTDA. (CNPJ 13.456.168/0001-58) em face de VERONA SERVIÇOS LTDA. (CNPJ 30.431.915/0025-90), em que a autora sustenta, em síntese, que vendeu e entregou à ré, em 20 de agosto de 2025, mercadorias diversas — produtos de higiene, limpeza e descartáveis —, no valor total de R$ 10.322,66 (dez mil trezentos e vinte e dois reais e sessenta e seis centavos), documentado pela Nota Fiscal Eletrônica nº 000.053.843 (documento de ID 78916804). Afirma que, devidamente atualizada, a dívida totaliza R$ 10.360,08 (dez mil trezentos e sessenta reais e oito centavos), conforme demonstrativo de cálculo acostado à petição inicial (ID 78916797). Relata que os produtos foram entregues na filial da ré situada na QN 10, Conjunto 1, Lote 1, Riacho Fundo II/DF, e que, a despeito das tentativas de cobrança extrajudicial, a ré não efetuou o pagamento. Por esse motivo, requereu: (a) a condenação da ré ao pagamento de R$ 10.360,08, acrescido de juros e correção monetária; (b) a condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios na forma da lei. 2. Sobreveio sentença de ID 78918223, que: (a) rejeitou a preliminar de ilegitimidade ativa, aplicando a Teoria da Asserção com fundamento na circunstância de que a nota fiscal ostenta o nome fantasia "Santana Distribuidora", coincidente com a denominação da autora, deslocando a controvérsia para o mérito; (b) no mérito, julgou procedente o pedido, por entender que a ré recebeu os produtos — certificando o recebimento no verso da nota fiscal (ID 78916804) — e não comprovou o pagamento, configurando inadimplemento. 3. Inconformada, a Recorrente interpôs Recurso Inominado em 24/11/2025 (ID 78918226). Insurge-se alegando, em síntese: (i) que a Nota Fiscal nº 000.053.843 (ID 78916804), único documento que fundamenta a ação, foi emitida por GS DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS EIRELI (CNPJ 24.473.097/0001-18), confirmado pela consulta de autenticidade no Portal NF-e (ID 78918215) e pelo Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral da GS Distribuidora (ID 78918214), ambos juntados com a contestação, sendo essa empresa pessoa jurídica distinta da autora, sem qualquer vínculo formal comprovado entre as duas entidades; (ii) que a sentença incorreu em erro técnico ao aplicar a Teoria da Asserção para superar divergência documental objetiva e incontroversa, pois tal teoria serve para aferir a legitimidade in abstracto com base na narrativa inicial, não para desconsiderar o CNPJ de emitente diverso expresso no único título que fundamenta a pretensão — dado que, aliás, o próprio juízo de origem reconheceu expressamente na sentença (ID 78918223); (iii) que a condenação cria risco concreto e efetivo de duplo pagamento, pois a GS Distribuidora de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.