Processo 0707403-53.2018.8.07.0009

TJDFT • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0707403-53.2018.8.07.0009
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
Presidência do Tribunal
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0707403-53.2018.8.07.0009 RECORRENTE: DELANE DA SILVA LOESCH RECORRIDO: ORLANDO RODRIGUES DE SOUSA DECISÃO I – Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Oitava Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONTO EM FOLHA. TEMA Nº 677 DO STJ. ALEGAÇÃO DE SALDO REMANESCENTE. METODOLOGIA DE CÁLCULO. ADOÇÃO DO MÉTODO DA COMPENSAÇÃO. ATUALIZAÇÃO SIMÉTRICA DE CRÉDITOS E DÉBITOS. QUITAÇÃO INTEGRAL RECONHECIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO PELO STJ. INTERPRETAÇÃO CORRETA. MAJORAÇÃO DO VALOR JÁ FIXADO EM 10%. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE NOVO PERCENTUAL AUTÔNOMO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO. CABIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pela exequente contra sentença que reconheceu a integral quitação do débito, declarou resolvido o cumprimento de sentença com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, e verificou levantamento a maior de R$ 2.107,05. A apelante sustenta equívocos técnicos nos cálculos homologados, defende a existência de saldo remanescente e questiona a incidência de juros e correção monetária sobre valores já pagos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve quitação integral do débito ou se subsiste saldo remanescente em razão da metodologia adotada para atualização da dívida e dos pagamentos; e (ii) esclarecer a forma correta de cálculo dos honorários advocatícios fixados e posteriormente majorados pelo STJ, bem como corrigir eventual erro material na apuração do débito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A legislação civil e processual estabelece a incidência de correção monetária e juros de mora como consectários legais da obrigação inadimplida (Código Civil, artigos 389, 395, 404, 406 e 407; Código de Processo Civil, artigos 322, §1º, 491, 524, 798, 826 e 831), cuja exigibilidade subsiste até a efetiva quitação e disponibilização dos valores ao credor. 4. O STJ, no Tema Repetitivo nº 677, firmou entendimento de que o depósito judicial, ainda que integral, não afasta a mora do devedor até a efetiva liberação do numerário ao credor, aplicando-se com maior razão aos pagamentos parcelados por desconto em folha. 5. Entre as metodologias possíveis de cálculo, a adoção do método da compensação – que acumula valores devidos e pagos para confronto final – impõe a atualização simétrica de créditos e débitos, sob pena de distorções. 6. Reconhecida a adoção do método da compensação, correta a sentença que declarou a quitação integral do débito, afastando a alegação de saldo remanescente. 7. Quanto aos honorários advocatícios, o STJ determinou majoração de 10% sobre o valor já arbitrado por esta Corte (10% da condenação), e não fixação de novos honorários em 20% sobre a base da condenação. 8. Verificado o erro material na decisão dos embargos de declaração, necessário proceder à correção do valor do débito, o que acarreta, por consequência lógica, a retificação do montante levantado a maior pela exequente. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e improvido. Tese de julgamento: 1. A adoção do método da compensação exige a incidência de juros e correção monetária de forma simétrica sobre dívida e pagamentos acumulados. 2. O…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados