Processo 0707414-13.2026.8.07.0006
TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECCRSOB - 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Fórum Des Juscelino José Ribeiro - Quadra Central, Edifício Fórum, Bloco B, Sala B24 - Térreo - Sobradinho DF - CEP 73010901 Para contato com a unidade, procure o Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12h às 19h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados Número do processo: 0707414-13.2026.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE HAILTON CAVALCANTE JUNIOR REQUERIDO: SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO - DOMICILIO JUDICIAL ELETRÔNICO Trata-se de ação de conhecimento ajuizada sob o rito da Lei 9.099/95 por JOSE HAILTON CAVALCANTE JUNOR contra SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A., requerendo, em sede de antecipação de tutela, que a ré: I - "promova a imediata regularização documento do veículo BYD SONG PLUS, placa SGU6B95"; II - "efetue a imediata transferência de propriedade do referido veículo junto ao DETRAN competente"; III - "proceda à emissão e disponibilização do respectivo CRLV atualizado"; IV - "promova a baixa integral de quaisquer débitos, restrições administrativas, multas pretéritas, pendências tributárias ou irregularidades vinculadas ao veículo adquirido anteriores à tradição do bem"; V - "efetue a imediata transferência do veículo I/CHEV EQUINOX, placa QWG2522, para o nome da própria requerida ou de terceiro adquirente"; VI - "promova a imediata comunicação de venda e regularização da cadeia dominial do veículo entregue como entrada"; VII - "abstenha-se de transferir a terceiros eventual responsabilidade administrativa, tributária ou registral vinculada ao veículo Chevrolet Equinox em nome do Autor"; e VII - "apresente comprovantes das regularizações determinadas judicialmente". DECIDO. Nos termos do artigo 300, do CPC, “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” O art. 311 do mesmo diploma legal preconiza que “A tutela de evidência será concedida, independentemente da demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado do processo, quando: I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório; II – as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III – se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; IV- a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.” Para o deferimento do pedido de tutela de urgência nos termos requeridos, devem estar presentes a probabilidade do direito, o perigo de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo e, especialmente, que as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente, requisitos que não verifico nos autos, ao menos por ora. Ressalto que o rito dos Juizados Especiais, previsto na Lei nº 9.099/95, apresenta o instrumental necessário e suficiente para o equilíbrio entre a celeridade e a economia processual de um lado, bem como a eficiência e a segurança do outro, sendo o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.