Processo 0707422-08.2026.8.07.0000
TJDFT • Recurso Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0707422-08.2026.8.07.0000 RECORRENTE: DEIVISON BRÁS GOMES RECORRIDO: BRB BANCO DE BRASÍLIA SA, COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO, BANCO PAN S.A, BANCO INTER S.A, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, RP FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, DM FINANCEIRA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO I – Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Sétima Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO RELATIVA DA NECESSIDADE DO BENEFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS. INDEFERIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos da ação de repactuação de dívidas, indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte agravante. 2. Decisão proferida nos autos deste agravo deferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em verificar se o agravante faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, à luz da presunção relativa de hipossuficiência e dos critérios estabelecidos pelo Tema Repetitivo n. 1.178 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF, e do art. 99, § 2º, do CPC, a gratuidade de justiça deve ser concedida àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. 5. O c. STJ, em recente julgamento do Tema Repetitivo n. 1.178, firmou a tese de que “a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade”. 6. A renda acima de 8 (oito) salários-mínimos aliada à ausência de gastos extraordinários, salvo os empréstimos bancários que pretende discutir na ação de conhecimento, não denota inviabilidade de arcar com as despesas processuais e, nessa medida, deve ser mantido o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso conhecido e desprovido. O recorrente alega afronta aos seguintes dispositivos legais: a) artigos 98, caput, e 99, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, sustentando fazer jus aos benefícios da gratuidade de justiça. Destaca que a manutenção do acórdão vergastado viola as normas que disciplinam a concessão da gratuidade de justiça, porquanto adotou critério objetivo para indeferir o benefício, desconsiderando a renda disponível real do recorrente, o comprometimento financeiro com dívidas e a presunção relativa de hipossuficiência da pessoa natural. Destaca a criação de requisito não previsto em lei e o afastamento indevido da análise concreta da capacidade econômica do recorrente; b) artigo 54-A, §§ 1º e 2º, do Código de Defesa do Consumidor, aduzindo afronta à disciplina legal do superendividamento, argumentando que o acórdão recorrido desconsiderou as parcelas de empréstimos bancários na aferição da hipossuficiência econômica sob o fundamento de constituírem objeto da ação principal, esvaziando a proteção do consumidor superendividado e inviabilizando o acesso à justiça mediante raciocínio…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.